Corrupção rouba até 2,3% do PIB brasileiro

As manifestações de junho do ano passado continuam rendendo frutos, e a lei anticorrupção, que punirá empresas envolvidas em atos ilícitos contra o poder público, é um deles. A nova legislação passa a valer nesta semana e pretender ser mais uma ferramenta para estancar o dreno de recursos que a corrupção representa no Brasil. Um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), elaborado em 2012, projetava que entre 1,38% e 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) se perdiam entre ações corruptas no país. Levando em conta o último PIB consolidado disponível, do ano de 2012, que fechou em 4,4 trilhões de reais, isso equivale a, no mínimo, uma perda nominal entre 61,7 bilhões reais e 101,2 bilhões de reais.

Não se sabe ao certo se esse número é próximo da realidade, até porque é difícil captar atos ilícitos que estão em andamento neste exato momento, nos subterrâneos do poder e das corporações. Mas, independentemente dos valores envolvidos, a corrupção é uma praga que revolta os brasileiros, que pagam impostos compulsoriamente, e não recebem seus benefícios de volta. O quadro atual coloca o país na posição 72, entre 177 países no mundo, no Índice de Percepção da Corrupção (Corruption Perception Index), de 2013, elaborado pelo grupo Transparency International. A lei, recém inaugurada, vai punir empresas envolvidas em atos que venham a lesar o erário do Estado, em todas as esferas, como suborno de funcionários do poder público.

Ou seja, com anos de atraso, o Brasil passa a punir também as empresas que corrompem, e não só o agente corrupto. “Esta lei vem fechar um quebra-cabeça fundamental”, afirma Pierpaolo Cruz Bottini, professor-doutor de direito penal da Universidade de São Paulo. “Até agora as punições estavam direcionadas à pessoa física. Processava-se o funcionário, o dirigente público e a empresa ficava impune. Agora, ela será punida de forma objetiva, não importa se sabia ou não das falcatruas em andamento. Se foi beneficiada, ela será multada”, explica Bottini.

Inspirada nas regras já vigentes em países como os Estados Unidos (com o Foreign Corruption Practice Act) e a Inglaterra (Bribery Act), a nova legislação estabelece multas de que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa processada, nunca abaixo da vantagem obtida, caso esta seja auferida. Se não for possível levantar essa cifra, a previsão é de aplicação de multa variável entre 6.000 reais e 60 milhões de reais. E no limite, instaura a figura da “pena de morte” da pessoa jurídica, ou seja, estabelece a possibilidade de dissolver uma empresa envolvida em delitos. “É uma lei extremamente pertinente ”, celebra Leo Torresan, da Amarribo, organização sem fins lucrativos de combate à corrupção.

Mais do que isso, passa a punir os agentes da cadeia de valor de uma companhia. Se algum fornecedor estiver envolvido em ações nebulosas, a sua contratante é alvo da lei. Assim, a atuação de consultorias, despachantes, ou empresas fictícias criadas com o único fim de obter vantagens financeiras torna-se evidência objetiva, passível de pena severa. Esse aspecto da nova lei é elogiado pelo promotor Marcelo Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (Gedec), do Ministério Público de São Paulo. “A lei vem preencher uma lacuna importante. As empresas fictícias são o meio mais utilizado para a lavagem de dinheiro no Brasil”, diz o promotor, que cuida do caso de formação de cartel de empresas fornecedoras de material para o metrô de São Paulo, que inclui as multinacionais Siemens e Alstom.

O cartel do metrô no Estado paulista foi denunciado, em delação premiada, pela própria Siemens no ano passado, revelando supostos subornos a agentes públicos, e também a atuação de empresas prestadoras de serviço que faziam a ponte entre a multinacional e funcionários públicos. Também em São Paulo, está em curso uma investigação, levantada pela Controladoria Municipal, sobre a atuação de 30 construtoras suspeitas de terem pago 29 milhões de reais em propinas para auditores fiscais da Prefeitura de São Paulo, em troca de um desconto de 50% no valor total de um imposto municipal.

Para José Ricardo Roriz Coelho, diretor do Departamento de Competitividade e Tecnologia da a corrupção afeta negativamente a atividade econômica e a competitividade do país como um todo. “Ela aumenta o custo do investimento produtivo, prejudica a estabilidade do ambiente de negócios, inibe os investimentos externos, diminui a arrecadação e altera a composição dos gastos governamentais, além de distorcer a concorrência, e abalar a confiança no Estado”, afirma. O estudo da Fiesp aponta que, no mínimo, a corrupção equivale a 7,6% do investimento produtivo na economia, ou  a 22,6% do gasto público em educação nas três esferas.

A nova legislação já movimenta o mundo corporativo brasileiro, que vai procurar se adaptar às novas exigências. Para Pablo Cesário, gerente-executivo da Confederação Nacional da Indústria, as empresas, a partir de agora, devem adotar programas de combate à corrupção. Mas, Cesário chama a atenção para um fato importante para onde a legislação precisa avançar. “Compete ao Estado proteger empresas que denunciem atos de corrupção praticados por agentes públicos, prevenindo eventuais retaliações”, diz Cesário. Ou seja, as empresas devem ter espaço para denunciar um gestor público que venha a solicitar dinheiro em troca de alguma autorização ou licença que compete ao poder público liberar para a companhia.

No Brasil, várias empresas que tentaram denunciar achaques de funcionários públicos, inclusive na mídia, passaram a ser “perseguidas” por fiscalizações exageradas. Além disso, a falta de punição frustrava empresários, que preferiam aceitar o pedido de suborno a atrasar projetos em andamento por falta de algum documento. Uma pesquisa sobre corrupção revela que só 50% das empresas no país acreditam que denunciar pedidos de propina de funcionários públicos surtem efetivamente efeito.

O promotor Marcelo Mendroni também sublinha a necessidade de fortalecer o próprio corpo da Justiça e o treinamento de seus funcionários lei para que ela possa ser aplicada. “As três engrenagens precisam funcionar juntas: legislação, estrutura e treinamento”, diz. Cabe também à sociedade o papel de cobrar a sua execuação, avalia o cientista político Wagner Pralon. “Muitas vezes a vontade popular coloca alguns itens, como este, na pauta, mas é preciso manter a antenas ligadas”, afirma. Em outras palavras, a nova lei anticorrupção é um passo muito importante, mas é só o começo de um caminho longo pela frente.

Fonte: Carla Jimenéz/EL PAÍS. Originalmente publicado em http://brasil.elpais.com/brasil/2014/01/28/politica/1390946330_078051.html

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Improbidade: ex-prefeito de Cachoeira Dourada é condenado por promoção pessoal

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o ex-prefeito de Cachoeira Dourada, Robson Silva Lima, foi condenado por ato de improbidade administrativa, ao fazer promoção pessoal. A ação é de 2010 e foi proposta pelo promotor de Justiça Reuder Cavalcante Mota. Na ocasião, ele explicou que Robson Silva adotou como logomarca oficial da administração municipal a figura de uma pomba branca.

Essa imagem foi o principal símbolo e objeto de publicidade durante a campanha do ex-gestor, inclusive adotado pelo partido em que era filiado. Consta, inclusive, que a música “Pombinha Branca” foi utilizada como hino do partido e tema da campanha, sendo que, depois de confirmada a eleição do então candidato, a intérprete oficial da música esteve na cidade para o “show da vitória”.

Para o MP, o uso da logomarca representou, na realidade, promoção pessoal do prefeito, vinculando a imagem da pomba branca à sua pessoa, em total contrariedade às normas constitucionais que regulam a publicidade no âmbito da administração pública. O juiz Alessandro Luiz de Souza reconheceu a ilegalidade do ato e a configuração da improbidade administrativa, com a aplicação das respectivas sanções, além da imposição da obrigação de remover as logomarcas com a figura da pomba que estavam afixadas nos bens, objetos e materiais do município e a proibição de nova utilização do símbolo, sob pena de multa de R$ 1 mil.

Robson Silva Lima também está com os direitos políticos suspensos por 5 anos, bem como proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 3 anos, devendo pagar multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração recebida como prefeito na época.

Em março de 2009 a ONG Transparência Cachoeirense encaminhou representação ao MP-GO, promotor Dr. Reuder Cavalcante da seguinte forma:

“Ocorre que, apesar da vedação constitucional de utilização de símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, o Sr. ROBSON SILVA LIMA, ao tomar posse como então Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada mandou confeccionar em todos os uniformes escolares da rede municipal a referida “pombinha branca”, símbolo este extremamente vinculado a sua pessoa.

A referida “pombinha branca” também encontra-se estampada nas mochilas distribuídas pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, conforme matéria divulgada na 1ª página do jornal “Primeiro Jornal”, ano II, n.º 117, de 11 a 16 de fevereiro de 2009.

Hoje temos no município de Cachoeira Dourada Três (03) colégios municipais, (01) colégio coveniado, além de três (03) Creches, que juntos somam mais de mil (1000) alunos, utilizando uniformes com o símbolo da campanha eleitoral do então prefeito Dr.Robson Silva Lima, em desrespeito a mandamento constitucional. 

Pelo acima exposto, a ONG Transparência Cachoeirense SOLICITA ao Ministério Público, órgão escolhido pela Constituição Federal para promover a ordem jurídica, a tomada das providencias cabíveis ao caso”.

Fonte: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO e ONG Transparência Cachoeirense

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Lei Anticorrupção entra em vigor nesta quarta-feira

Hoje, 29, entra em vigor a Lei Anticorrupção, que responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional e estrangeira. A legislação é um marco e mais uma importante medida para a prevenção e o combate à corrupção. Além das responsabilizações e sanções, a Lei pretende inibir e prevenir ações corruptas.

No aspecto repressivo, multas pesadas serão aplicadas a empresas que oferecem ou pagam propina a servidores e fraudam licitações, a sentença será publicada nos veículos de comunicação. A punição é administrativa, aplicada diretamente pelos governos, sem passar pelo Judiciário. Do lado investigativo, a Lei oferece benefícios para as empresas que admitem os ilícitos e colaboram com delações ou provas, podendo assim reduzir a multa. A existência e aplicação de programas e políticas de compliance (controle ético e de obediência às leis) nas empresas também contribuirá para a redução das multas.

A aplicação do dispositivo é feita pelo governo federal, que através da Controladoria-Geral da União, orienta os ministérios e demais órgãos. Cada Estado e município deverá regulamentar a lei. Alguns pontos da Lei ainda deverão ser regulamentados pelo governo federal, através de um decreto, como os critérios dos programas de compliance e critérios para atenuar ou agravar a punição, por exemplo. Definir um código de ética claro e objetivo que seja aplicado pela gerência e colaboradores é a melhor forma das empresas se protegerem da corrupção.

Mudança de cultura

Um dos principais fatores que permitem que a corrupção não entre nas empresas é a conduta ética dos profissionais. Por isso, é importante que seja elaborado um eficaz código de ética que esteja de acordo com a atuação da empresa e que seja aplicado por todos, desde os colaboradores até gerência e acionistas.

Para o Vice-Presidente do Conselho da AMARRIBO, Josmar Verillo, a Lei representa um grande avanço para a democracia brasileira. As empresas precisam se preparar, melhorando o nível de governança, adotando valores e códigos de conduta. “Se a empresa tiver boa governança e comprovar isso em uma eventual ilegalidade praticada por um funcionário, a empresa pode ter a sua punição atenuada. Se ela cooperar com a investigação, também pode ser beneficiada com redução das punições”, disse.

Além disso, as empresas precisam estar preparadas para responder às críticas e dúvidas. “Lidar com isso dá trabalho, porém é um aprendizado e faz parte da mudança de cultura para que essa transparência seja normal e se torne uma vantagem, caso contrário será um problema”, enfatizou Verillo.

Interesse em ser transparente

Empresas de capital aberto possuem legislação que exige a divulgação de dados e informações de processos e transações, porém, ainda não é comum pensar em transparência de forma geral em todas as empresas. As práticas de transparência das empresas avaliadas no mundo todo ainda são inadequadas.

Em 2013, a Transparência Internacional, organização que a AMARRIBO representa no Brasil, publicou o Transparency in Corporate Reporting: Assessing Emerging Market Multinationals (TRAC), estudo sobre a transparência das empresas multinacionais dos mercados emergentes. O TRAC pontuou 100 das empresas que cresceram mais rápido nos últimos anos, sediadas em 16 países de mercados emergentes, sendo 13 delas brasileiras. Das empresas analisadas, 75% obtiveram pontuação menor que 5, numa escala de 0 a 10, onde 0 é o menos transparente e 10 é o mais transparente.

Os níveis de transparência observados ainda estão aquém dos padrões esperados de grandes empresas. Com a notável exceção das indianas, a maioria das empresas está muito longe de divulgar informações financeiras em todos os países onde operam. A maioria revela pouco ou nenhum dado financeiro em uma base comparativa, e as empresas da China são as que menos divulgam este tipo de informação. O relatório aponta também que as empresas de capital aberto tiveram melhor desempenho do que as empresas estatais e de capital fechado, ilustrando o impacto positivo que os requisitos de divulgação impostos às empresas de capital aberto têm sobre a transparência.

Este resultado reflete a falta de reconhecimento da importância da transparência na construção da boa governança, incluindo a gestão de riscos de corrupção. No entanto, o fato de algumas empresas apresentarem bom desempenho em certos aspectos da pesquisa indica que a melhoria é possível e invalida o argumento de que a divulgação coloca a empresa em desvantagem competitiva.

Para a presidente da Transparência Internacional, Huguette Labelle não há dúvidas sobre a importância da atuação dessas multinacionais. “À medida que as empresas de mercados emergentes expandem sua influência, devem aproveitar a oportunidade para aumentar seus esforços a fim de acabar com a corrupção internacionalmente. Empresas operando globalmente, sem transparência, correm o risco de danificar sua marca e perder a confiança das comunidades locais. As pessoas têm o direito de saber o que as multinacionais pagam em impostos bem como quaisquer outros valores pagos ao seu governo”, disse.

As boas práticas das multinacionais brasileiras bem pontuadas devem ser discutidas e compartilhadas entre as empresas para a busca de maior transparência. Sempre houve uma cultura do sigilo no Brasil, mas agora já se notam mudanças em favor da publicidade e transparência, e muitas empresas brasileiras já estão, de fato, demostrando esta preocupação.

“O debate é extremamente importante e nós sabemos que existem muitas dificuldades na cultura organizacional para a publicação de determinadas informações. Por outro lado, as empresas estão interessadas em melhorar suas práticas e para isso queremos escutá-las e discutir as melhores práticas, mas também as principais dificuldades para os avanços na transparência corporativa”, disse Leo Torresan, presidente da AMARRIBO Brasil.

Informações para Imprensa
Nicole Verillo – nicoleverillo@amarribo.com.br

 

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Promessa de ano novo: aprender a língua dos banqueiros

Se você ainda não se matriculou na academia, não se preocupe! Mude sua promessa de ano novo: aprender uma nova língua. Mas precisa ser uma que traga mais resultados do que uma bebida ou o caminho da piscina. É hora de aprender a língua do mundo financeiro – e acredite, você vai precisar disso!

Para que o desafio fique mais fácil, a Transparência Internacional (TI), organização que a AMARRIBO representa no Brasil, elaborou um Glossário Financeiro. É fundamental a promoção da transparência, da integridade e da responsabilização dentro das instituições financeiras e empresas em geral para reprimir o comportamento corrupto e antiético.

A indignação pública raramente se volta ao setor financeiro. Uma das razões é o fato das empresas e das instituições financeiras serem vistas, muitas vezes, como instituições complexas, cercada de termos e jargões difíceis de entender. O Glossário Financeiro da TI destina-se a explicar e esclarecer os principais termos de forma clara e simples. O Glossário está disponível para download em inglês e espanhol aqui.

Para começar, aqui estão alguns termos que você vai escutar bastante neste ano:

Recuperação de Ativos: é o processo legal em que um país, um governo e/ou um cidadão recupera recursos, patrimônios e/ou outros bens, roubados pela corrupção, que estão em outra jurisdição.

A recuperação dos ativos decorrentes de atos de corrupção é uma questão essencial na luta contra os efeitos da corrupção. Nos diversos países que apresentam altos níveis de corrupção, a recuperação de ativos é importante não só para aumentar a confiança no governo, mas também para reaver os recursos necessários para o desenvolvimento do país.

Por essas razões, a recuperação de ativos foi definida como um dos principais temas da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, prevendo ampla cooperação e assistência entre os Estados Partes com relação à restituição de ativos. Os governos devem forte cooperação entre suas agências nacionais e para permitir um fluxo mais rápido e eficaz de informações, e também para criar estruturas legais que permitam que os casos de recuperação de ativos sejam julgados com eficiência.

Lavagem de Dinheiro: é o processo ilegal de alterar a origem, a propriedade ou o destino de um recurso, com o objetivo de esconder o ato do desvio do dinheiro e a prática ilícita por trás dele fazendo com que a transferência pareça legal. É dar fachada de dignidade a dinheiro de origem ilegal.

O crime, muitas vezes, é um negócio, ou seja, tem objetivo de lucro. Os fundos são gerados através de atividades ilegais como trafico de drogas, corrupção, comércio de armas, prostituição, crimes de colarinho branco, terrorismo, extorsão, fraude fiscal entre outros, que são encobertos. Os responsáveis por essas operações fazem com que os valores obtidos através das atividades ilícitas sejam dissimulados ou escondidos, aparecendo como resultado de operações comerciais legais e que podem ser absorvidas pelo sistema financeiro, naturalmente.

Empresas de fachada e laranjas são utilizadas em lavagem de dinheiro. Governos devem estabelecer a obrigatoriedade de registros públicos para divulgação dos fundos de investimentos das empresas, dificultando assim atos ilícitos.

Beneficiário Efetivo: é a pessoa que, em última análise, possui, controla ou se beneficia de uma empresa, seus fundos e rendas. Quando as empresas não são obrigadas a fornecer detalhes sobre seus beneficiários efetivos, fica mais fácil a realização de atos corruptos e lavagem de dinheiro através dela.

É importante saber quem está por trás de uma empresa. Em 2013, o Reino Unido se comprometeu a exigir essa informação de suas empresas em registros obrigatórios e abertos ao público. Em 2014, o Parlamento Europeu deverá votar sobre o mesmo tema e estabelecer registros, assim como as Ilhas Cayman e Ilhas Virgens Britânicas, que estão realizando consultas sobre o tema.

Paraísos Fiscais: são as jurisdições, incluindo cidades, estados ou países, que concedem um tratamento fiscal que beneficia quem não mora no local, e possui taxas mínimas de impostos, atraindo assim prestadores de serviços financeiros. Devido ao fato de muitos paraísos fiscais serem jurisdições sigilosas, eles servem como abrigo para operações ilegais.

Para evitar esse tipo de operação econômica é importante que os paraísos fiscais elevem seus padrões de transparência, responsabilidade e integridade.

Quer conhecer mais jargões financeiros? Acesse aqui a aprenda outros termos.

Informações para Imprensa
Nicole Verillo – nicoleverillo@amarribo.com.br
 

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45% dos processos de corrupção abertos no país continuam sem julgamento

Os tribunais brasileiros vão terminar janeiro sem cumprir a meta estabelecida para julgamento de processos por crimes contra administração pública ou improbidade administrativa.

No fim de 2011, pouco mais de 114 mil processos estavam parados nas gavetas do Poder Judiciário. Mesmo diante da pressão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu como meta o julgamento de todos os casos até o fim do ano passado, apenas 55,9% das ações tiveram sentença dentro do prazo, segundo levantamento do próprio CNJ.

O levantamento engloba todos os tribunais do país, inclusive a Justiça Militar. A exceção é o Supremo Tribunal Federal (STF), por não estar submetido às ordens do CNJ.

Oficialmente, o prazo para os tribunais informarem sobre o andamento dos processos se esgota em 30 de janeiro.

De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, alguns tribunais ainda devem enviar informações relativas a janeiro até o dia 30. A previsão é que o balanço oficial seja divulgado pela instituição no começo do mês que vem.

Os tribunais estaduais de Justiça são os responsáveis pela maior parte dos pouco mais de 50 mil processos relacionados à corrupção que começaram o ano nas gavetas dos juízes.

O caso mais grave é do Tribunal de Justiça do Piauí: o órgão julgou apenas 71 dos 852 processos de corrupção pendentes, deixando os outros 781 (91,6% do total) em compasso de espera. O Tribunal de Justiça da Bahia vem pouco depois, tendo julgado apenas 11,4%.

Em média, a Justiça estadual analisou apenas 53% dos casos, enquanto nos tribunais federais o percentual ficou em 71%. Na outra ponta do ranking, estão os tribunais militares, que julgaram 94,7% de todos os casos. A média não leva em conta o Superior Tribunal Militar (STM), que também não participou do levantamento.

Fonte: Vejamos. Publicado originalmente em: http://www.floripanews.com.br/noticia/2326-45-dos-processos-de-corrupcao-abertos-no-pais-continuam-sem-julgamento

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Prefeitura cobra R$ 4,20 por fotocópia como forma de negar direito de acesso à informação

Com o auxílio dos advogados Reginaldo Rodrigues Santos Júnior e Kely Cristina de Moura Lacerda, assessores jurídicos da Prefeitura de Manga, o prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT) acredita ter inventado uma maneira de negar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e burlar as regras que impõe o dever de transparência à administração pública.

Segundo o prefeito, quem quiser ter acesso a qualquer documento público municipal terá de pagar R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) por fotocópia. A quantia é 4.100% maior que os R$ 0,10 (dez centavos) cobrados pelas papelarias da cidade.

Localizado na região norte de Minas Gerais, Manga tem 19,8 mil habitantes e dista 701 quilômetros de Belo Horizonte. O prefeito da cidade é irmão do deputado estadual Paulo Guedes (PT). Em recente discurso na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o parlamentar reclamou da falta de transparência na maioria dos municípios mineiros.

A estratégia do prefeito Anastácio Guedes Saraiva de burlar a legislação que impõe o dever de transparência aos gestores públicos veio à tona no bojo de um Mandado de Segurança impetrado pelo jornalista investigativo e advogado Fábio Oliva para fazer valer seu direito de acesso aos processos licitatórios realizados no primeiro trimestre de 2013, relação de servidores contratados sem concurso público, cheques emitidos e sacados na boca do caixa e outras informações.

De acordo com a manifestação do prefeito no processo, os documentos requeridos chegariam a aproximadamente 10 mil cópias. Ao preço praticado pelas papelarias da cidade, a despeja não passaria de R$ 1 mil. Mas o preço exigido pelo prefeito para fornecer a documentação é de R$ 42 mil, superior ao valor de um automóvel de luxo zero quilômetro.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Manga, Mateus Queiroz de Oliveira, deu cinco dias para que pagamento dos R$ 42 mil cobrados pelo prefeito. Oliva aguarda decisão do juiz sobre pedido de reconsideração da decisão. Anastácio diz que a cobrança de R$ 4,20 por fotocópia está prevista no Código Tributário Municipal.

O que diz a Lei

A Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde 2012, é uma importante ferramenta para a democracia e para o controle social, uma vez que possibilita o cidadão de fiscalizar as ações dos órgãos públicos. Com maior a participação popular, busca-se uma melhora na gestão pública e, consequentemente, o uso adequado da máquina e do dinheiro público.

A LAI deixa claro que não se pode cobrar pelo acesso à informação. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, e receber as informações pela internet também. A reprodução de documentos, ou seja, a fotocópia, pode ser cobrada se for necessário fazer cópias de documentos, mas o valor é exclusivamente para ressarcir os custos dos serviços e materiais utilizados, não podendo o valor ser abusivo ou visar lucro.
O cidadão que comprovar não possuir condições econômicas é isento do pagamento. O cidadão não pode ser impedido de ter acesso à informação por não poder arcar com os custos de fotocópias. A possibilidade de cobrança prevista na lei ainda deve ser compatível com realidade local.

Fonte: Fábio Oliva. Publicado originalmente no Blog do Fábio Oliva: http://blogdofabiooliva.blogspot.com.br/2014/01/prefeitura-de-manga-cobra-r-420-por.html

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A impunidade é a causa da corrupção ser tão vantajosa para quem a pratica

A prisão de alguns dos condenados do mensalão, em 2013, não foi suficiente para o brasileiro acreditar que é possível coibir a corrupção. Um levantamento do Instituto Paraná Pesquisas feito em 158 cidades brasileiras, e cujos resultados foram publicados na Gazeta do Povo de 31 de dezembro, mostra que, para 65,1% dos entrevistados, as condenações não são capazes de reduzir a frequência dos crimes de corrupção. Um outro dado da pesquisa dá pistas sobre qual seria, no entendimento da população, o caminho ideal para combater a corrupção: 61,2% deles consideraram leves as penas a que foram condenados os envolvidos no escândalo.

Muito embora a percepção dos brasileiros seja de que as punições foram brandas é preciso ressaltar que houve condenações bem severas, como as de Marcos Valério (40 anos), Ramon Hollerbach (29 anos) e Cristiano Paz (quase 26 anos). No entanto, os condenados mais célebres, como os petistas José Genoíno, José Dirceu e Delúbio Soares, tiveram punições menores, que podem vir a serem cumpridas no regime semiaberto. São situações como a dos ex-membros da cúpula petista, além da aceitação dos embargos infringentes (que, se julgados procedentes, poderão reduzir algumas penas) que alimentam a sensação de protelação e impunidade.

Há uma demanda popular por penas mais pesadas para o crime de corrupção. É compreensível que a população esteja descrente e queira penas mais severas para os casos dos chamados crimes do colarinho-branco. Não foram poucos, inclusive, os que apontaram o fato de os operadores do mensalão terem recebido penas muito maiores que os idealizadores e principais beneficiários do esquema, o que aumenta a sensação de que os peixes grandes, mesmo quando acabam presos, ainda recebem certos privilégios. A corrupção é um crime gravíssimo: é a apropriação indevida de recursos públicos que, de outra maneira, estariam sendo usados em serviços e benfeitorias que ajudariam muitos brasileiros.

No entanto, é ilusório acreditar que o simples aumento da pena inibirá os corruptos. Em 1764, o italiano Cesare Beccaria publicou um clássico do Direito Dos delitos e das penas em que já dizia: A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará sempre uma impressão mais forte do que o vago temor de um suplício terrível, em relação ao qual se apresenta alguma esperança de impunidade. Ou seja, o que inibe o crime não é tanto a severidade da pena, mas a certeza da punição.

O que vale para a corrupção também se aplica aos demais crimes. A série Crime sem Castigo, publicada pela Gazeta do Povo no ano passado, mostrava como uma pequena fração dos homicídios cometidos em Curitiba culminava com a condenação e a prisão dos seus autores. O homicídio é um crime punível com duras penas. Porém, se a chance de o homicida ser descoberto é ínfima, de nada adianta a pena ser severa. Para que seja inibida a conduta ilícita, é preciso que a punição seja uma consequência provável para o agente que comete o crime.

Não queremos dizer com isso que as alternativas (punição e aumento de pena) são excludentes. Nada impede que as penas para crimes de corrupção sejam aumentadas. No entanto, sem meios de combater a impunidade que caracteriza os escândalos de corrupção, qualquer elevação de pena será inócua. Impunidade, aliás, que se mostra não apenas no âmbito investigativo/judicial, mas também no eleitoral. Pouco tempo atrás, lembramos, neste mesmo espaço, que um dos mistérios da vida política brasileira é o fato de corruptos seguirem sendo eleitos e reeleitos, eleição após eleição, o que envia a esses políticos o recado de que o crime realmente compensa. Se a perspectiva de uma temporada na prisão ainda parece distante para os corruptos detentores de cargos eletivos, que ao menos a perspectiva da derrota nas urnas possa coibi-los. Mas, para isso, é preciso que os eleitores mostrem que seu compromisso com a ética está presente não apenas na hora de reclamar, mas também na hora de votar.

Fonte: Gazeta do Povo

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Transparência Brasil: pesquisa mostra o peso do dinheiro nas disputas eleitorais

A velha máxima de que dinheiro não traz felicidade não pode ser usada pela maioria dos políticos pernambucanos quando o assunto é financiamento de campanha, salvo nos casos de alguns majoritários. A conclusão é do estudo Poder econômico e financiamento eleitoral no Brasil, divulgado recentemente pela ONG Transparência Brasil, para fundamentar a discussão em torno da proposta de financiamento público de campanha e do fim das doações de pessoas jurídicas, defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A conclusão da pesquisa não surpreende. Praticamente todos os candidatos eleitos no país ostentam alta arrecadação nas suas campanhas, provenientes de doações públicas e privadas. O diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Abramo, autor do estudo, afirma que “o grande eleitor no Brasil é o dinheiro”. A consulta mostra o custo do voto no país e a questão do financiamento eleitoral que está nas mãos dos que detêm maior poder aquisitivo.

O levantamento foi feito com base nos valores arrecadados pelos candidatos nas duas últimas eleições: 2010 e 2012. Apesar de, na extrema maioria dos casos, o valor unitário dos votos ter coincidido com a eleição dos candidatos, há exceções. Na eleição para prefeito do Recife, em 2012, apesar de o valor unitário do voto de Mendonça Filho (DEM) ter sido R$ 122,28, Geraldo Julio (PSB) foi eleito investindo R$ 19,01 por voto.

A riqueza dos estados, segundo o levantamento, não tem relação direta com a maior proporção de gastos. Roraima foi onde o voto saiu mais caro na disputa pelo governo, em 2010: R$ 51,27, em média, por cada voto. Em Pernambuco, no ano em que o governador Eduardo Campos (PSB) foi reeleito, o custo médio foi R$ 7,16. “Os valores não deveriam superar o limite do PIB (Produto Interno Bruto) de cada estado”, frisou Abramo.

O financiamento público de campanha chegou a ser discutido no ano passado, como proposta para ser incluído na minirreforma eleitoral que tramitava no Congresso. Mas não houve acordo entre os defensores da proposta. Os parlamentares do PT, por exemplo, eram a favor, enquanto os do PSDB defendiam o financiamento privado de campanha. A receita para evitar os abusos, segundo os dirigentes da legenda, era aumentar a fiscalização para evitar caixa 2.

O estudo reforça os argumentos de entidades que se apresentam contra o financiamento privado das campanhas. A OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar o financiamento privado de campanha. Segundo o presidente da seccional pernambucana da ordem, Pedro Henrique Reynaldo Alves, não existe espaço para empresas continuarem dando as cartas na política do país.

“A OAB acredita que o cidadão brasileiro é o ator principal do regime democrático, cujo propósito é a cidadania. O objetivo primordial de uma empresa é o lucro, não a cidadania”, observou Alves, frisando que esta ação será um divisor de águas no sistema eleitoral. “Com a ajuda da Justiça Eleitoral, a regulamentação deve ser rígida, limitar valores, proibir financiamento privado e policiar o caixa dois. Esse jogo mais justo vai atrair pessoas que tenham realmente vocação, em troca deste jogo perverso onde o grande senhor é o dinheiro”, completou.

Por Andrea Cantarelli – Diario de Pernambuco. Originalmente publicado em: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2014/01/19/interna_politica,484957/o-peso-do-dinheiro-nas-disputas-eleitorais.shtml

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Resolução do TSE favorece a corrupção eleitoral, diz promotor

No ano passado, promotores e procuradores de Justiça temiam perder poder com a Proposta e Emenda Constituição 37 (PEC 37), que tirava do Ministério Público o poder de realizar investigações criminais, permitindo-as somente à Polícia. Graças à pressão da categoria, que acusaram a PEC de favorecer a corrupção, ela foi derrubada no Congresso Nacional.

Pouco mais de seis meses depois, os promotores e procuradores eleitores são pegos novamente de surpresa. No final do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou uma resolução que restringe a abertura de investigações de crimes eleitorais à iniciativa de um juiz eleitoral. A decisão, só divulgada no início do mês, gerou revolta aos membros do  ministério Público, que a consideram uma limitação no poder de investigação da instituição.

A reação veio de notas oficiais de várias associações de promotores e procuradores em todo o País. A principal foi a do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele pediu a revisão da Resolução 23.3896/2013, por considerar que a norma estabelece limites para a instauração do inquérito policial pelo Ministério Público. Caso o pedido não seja atendido, ele vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar a referida resolução.

O DIA repercutiu a decisão no Piauí ouvindo juristas, promotores e procuradores, além de associações de classes. Todos foram unânimes em criticar a resolução do TSE.

“Resolução vai favorecer os crimes eleitorais”

O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, afirma que a resolução do TSE vai favorecer os crimes eleitorais, na medida em que dificulta o início das investigações. “Condicionar a investigação a uma decisão judicial burocratiza o trabalho do Ministério Público, até porque, entre o período em que o pedido para investigação é feito e a resposta dada pelo Judiciário, provas podem perecer e testemunhas podem ser convencidas a não deporem”, diz o promotor.

Paulo Rubens discorda do argumento utilizado pelo TSE para defender a resolução. “Disseram que alguns processos estariam sendo anulados por falhas na investigação do Ministério Público. Ora, isso deve ter sido em menos de 1% do total e não justifica tal resolução. Além disso, a função típica do MP é investigar. Não faz sentido pedir autorização para uma função que já é típica do MP”, argumenta.

Paulo Rubens ressalta ainda que a Resolução do TSE contraria o artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal – que institui sobre a competência de o Ministério Público, como titular da Ação Penal, requisitar a instauração de inquérito policial. Para o presidente da APMP, a medida é “incompreensível, seja do ponto de vista histórico, seja do ponto de vista social, seja sob a ótica jurídica”. “A resolução retoma tempos remotos de um sistema inquisitivo que não nos cabe mais, quando o juiz era acusador e julgador”, observa Paulo Rubens.

Resolução dificulta ainda mais a fiscalização do processo eleitoral

A reação negativa da resolução do TSE parece ser unânime em todos os estudiosos e praticantes do direito no Piauí. O jurista Thiago Férrer, advogado eleitoral há sete anos, ressalta que, além da medida ser inconstitucional, prejudica o trabalho do Ministério Público, que cabe decidir ou não o que investiga. “O MP não pode sofrer limitação por parte do judiciário ou de qualquer outro poder”, afirma o jurista. Para ele, a obrigação de pedir autorização à Justiça provocaria uma interferência na investigação.

O promotor eleitoral Mário Normando, da 52ª Zona Eleitoral do Piauí, que engloba os municípios de Água Branca, Hugo Napoleão, Lagoinha, Olho D’água, Barro Duro e Passagem Franca, diz que a resolução é um ataque à própria democracia, na medida em que limita a fiscalização do processo eleitoral.

“As eleições devem ser fiscalizadas não só pelo Ministério Público, mas por toda a sociedade. Então, quando há uma burocratização desse poder de investigação, a democracia fica comprometida, o que favorece os crimes eleitorais”, comenta o promotor.

Mário alerta que o tempo suficiente para que o juiz dê a autorização para a investigação pode facilitar que alguém acusado de irregularidade eleitoral ponha fim nas provas, já que provavelmente tomará conhecimento do trabalho de investigação antes mesmo dele iniciar. “Não sei por que editaram essa resolução, mas acredito que o TSE vai revê-la”, conclui.

Por Robert Pedrosa – Portal O Dia. Publicado originalmente em: http://www.portalodia.com/noticias/politica/resolucao-do-tse-favorece-a-corrupcao-eleitoral,-diz-promotores-193611.html

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TSE avalia rever decisão que reduz poder do MP nas eleições

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já admitem a possibilidade de recuo na resolução aprovada no ano passado que restringe o poder do Ministério Púbico de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições deste ano. O presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que pretende levar o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público ao plenário nas primeiras sessões do ano, no início de fevereiro.

Um dos ministros, reservadamente, afirmou que o texto foi aprovado sem que a Corte se atentasse para todas as repercussões. Ele lembrou que o assunto foi levado na última sessão do ano e em meio a outras resoluções que estavam em discussão. A votação, afirmou, foi quase "homologatória". A repercussão do caso, admitiu esse ministro, pode fazer com que a Corte volte atrás.

De acordo com integrantes do TSE, ao menos três ministros poderiam mudar o voto. Bastaria mais um para formar maioria para derrubar a resolução e o tribunal reeditar a regra vigente nas últimas eleições. Até 2012, a legislação estabelecia que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". O novo texto restringiu a autonomia do MP: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".

Outro ministro, além de Dias Toffoli, que votou a favor da regra, mantém sua posição. Ele afirmou que o Ministério Público não contestou a regra quando o assunto foi discutido em audiência pública no TSE. E disse não entender por que agora o MP resolveu contestar.

Esse ministro argumentou que a resolução não retira poderes do Ministério Público. O texto obrigaria apenas que o MP comunicasse ao juiz a existência da investigação. Isso serviria para coibir eventuais inquéritos secretos e perseguições a adversários políticos de governadores. Ainda de acordo com esse ministro, o juiz eleitoral não poderia impedir que a investigação fosse adiante.

Autorização. Esse não foi o entendimento de Dias Toffoli, que relatou o processo no TSE. O ministro afirmou que o MP terá de pedir à Justiça a abertura de investigação. "O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", disse posteriormente.

No Ministério Público, a reação à resolução veio na semana passada. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao TSE a reconsideração da decisão. E adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal se a regra não for alterada.

Associações de procuradores e promotores divulgaram nota conjunta na terça-feira passada em que contestam a constitucionalidade da resolução e cobram mudança no texto. "Essa restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público ‘requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial’ (art. 129, inciso VIII). O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução", afirmaram os procuradores.

Na semana passada, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, também divulgou nota contrária à decisão do TSE. "No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um juiz competente (para iniciar o inquérito) esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade", afirmou.

No ano passado, a PF pediu ao TSE, durante audiência pública, que o órgão pudesse abrir inquérito sem encaminhar requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. O pedido não foi aceito. Na nota, Leôncio repete o pedido. "Acreditamos ser imprescindível que a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação de possíveis crimes eleitorais, independente de requisição à autoridade judicial competente."

Por Felipe Recondo – O Estado de S. Paulo. Originalmente publicado em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,tse-avalia-rever-decisao-que-reduz-poder-do-mp-nas-eleicoes,1118902,0.htm

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