Prestes a valer, Lei Anticorrupção ainda patina em 18 Estados

A partir da próxima semana, empresas que subornarem agentes públicos ou fraudarem licitações poderão ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto anual. A penalidade, salgada, está na Lei 12.846, a Lei Anticorrupção, aprovada após os protestos de junho de 2013. Ao jogar luz sobre os corruptores, a norma tenta mudar a percepção de que no Brasil só os corruptos aparecem.

O dispositivo entra em vigor no dia 29 e terá aplicação semelhante à da Lei de Acesso à Informação, sancionada em 2011: o governo federal, por meio da CGU (Controladoria-Geral da União), orienta seus ministérios e demais órgãos. E cada Estado e município regulamenta a lei de maneira própria.

O governo federal afirma estar pronto para aplicar a lei imediatamente, mas a maioria dos Estados ainda engatinha no assunto. Levantamento do UOL aponta que dez das 27 unidades federativas não sabem como vão processar as denúncias de corrupção e oito ainda discutem projetos sobre o tema. Três Estados devem regulamentar a lei nos próximos dias, um já a regulamentou –Tocantins – e cinco não responderam.

A lei estabelece duas estratégias para coibir a corrupção empresarial. No front repressivo, aplica multas pesadas às companhias que oferecem ou pagam propina a servidores e fraudam licitações e as obriga a publicar a sentença em veículos de comunicação. No front investigativo, oferece benefícios para as empresas que admitem os ilícitos e colaboram com delações ou provas – por meio dos acordos de leniência, que reduzem a multa em até dois terços.

A punição é administrativa, aplicada diretamente pelos governos, sem passar pelo congestionado Poder Judiciário.

Para ter efeitos significativos em todo o país, é importante que os Estados regulamentem a nova lei, afirma o secretário-executivo da CGU, Carlos Higino. Em entrevista ao UOL, ele diz que o governo federal não pode obrigá-los a regulamentar o dispositivo, mas quem não fizer isso afugentará investidores. "As empresas têm que ter clareza do que vai acontecer em casos de corrupção", diz.

Pioneiro

O Estado do Tocantins é o único Estado que já regulamentou a Lei Anticorrupção, em 13 de dezembro do ano passado. Lá, todas as secretarias estaduais e a Controladoria-Geral poderão instaurar processos, mas só a Controladoria terá o poder para assumir os casos mais relevantes e promover acordos de leniência.

Amapá, Paraná e Rio Grande do Sul responderam ao UOL que devem regulamentar a lei nas próximas semanas. Espírito Santo, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo discutem projetos nesse sentido.

Nas demais unidades federativas, paira uma interrogação. "Os Estados ainda estão meio perdidos com essa lei", resume o controlador-geral do Piauí, Darcy Siqueira Albuquerque Júnior. "O governo criou uma lei e os Estados têm que cumprir, mas como é que regulamenta? Tem que discutir, levar as propostas para os governantes", diz.

Os Estados enviaram representantes a uma reunião em Brasília nesta segunda-feira (20) para tirar dúvidas. O encontro foi convocado pela CGU e pelo Conaci (Conselho Nacional de Controle Interno), que representa as Controladorias estaduais.

Ética empresarial

As companhias enquadradas na Lei Anticorrupção que tiverem estruturas internas de "compliance" (controle ético e de obediência às leis) poderão ter suas multas reduzidas. A norma, porém, não define quais critérios as empresas devem seguir para receber esse benefício.

O presidente do Conaci, Gustavo Ungaro, corregedor-geral do Estado de São Paulo, cobra do governo federal a edição de um decreto para suprir essa lacuna. "O decreto federal é fundamental, pois deve fixar os parâmetros de avaliação dos mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria", diz.

Higino, da CGU, garante que o governo federal pretende regulamentar o tema antes que a lei entre em vigor. Esse decreto também detalharia os acordos de leniência e o procedimento para receber denúncias.

Para o advogado Giovanni Falcetta, especialista no tema, a Lei Anticorrupção estimulará as companhias brasileiras a adotarem estruturas de "compliance". Isso, somado à previsão dos acordos de leniência, diz ele, mudará a cultura empresarial do país. "As companhias vão ficar com o pé atrás, pois as punições poderão afetar seriamente a sua atividade", diz.

Por Bruno Lupion – UOL. Originalmente publicado em: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/01/21/as-vesperas-de-entrar-em-vigor-lei-anticorrupcao-ainda-e-incognita-em-18-estados.htm

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CGU diz que Ministério da Saúde fez pagamento milionário indevido

O mais recente Relatório de Auditoria Anual de Contas da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta pagamentos indevidos e falhas de controle interno do Ministério da Saúde na 12ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças, feira institucional realizada entre 16 e 19 de outubro de 2012, em Brasília.

O relatório, de 326 páginas, detectou pagamentos de R$ 2 milhões por serviços não prestados – executados em quantidade inferior à estabelecida em contrato (R$ 1,4 milhão) – e por valor de aluguel superior a contratos semelhantes com outros ministérios (R$ 636 mil). No mesmo relatório, a CGU já havia apontado que 62% das unidades do Sistema Móvel de Atendimento de Urgência (Samu) não prestaram contas dos serviços prestados, conforme revelou o Jornal Nacional de 7 de janeiro.

Após concluir a fiscalização das despesas com a feira, a CGU encontrou falhas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do ministério como causa do pagamento a mais e recomendou a instauração de um processo administrativo para ressarcimento dos valores. Além disso, o órgão enviou a documentação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento e eventuais punições.

Sobre os serviços não prestados, no valor de R$ 1,4 milhão, o Ministério da Saúde já havia admitido à CGU "corresponsabilidade" e, em nota à TV Globo enviada na segunda-feira (13), afirmou que já recebeu ressarcimento de parte dos gastos e pediu instauração de um processo para apurar responsabilidades e identificar o prejuízo real a ser cobrado pelo ministério. Sobre o aluguel, a nota diz que a contratação atendeu a todos os aspectos legais, sem gerar despesa "antieconômica", como apontou a CGU (leia mais sobre a versão do ministério ao final desta reportagem).

Serviços não prestados

O contrato para a feira de saúde foi fechado com a FJ Produções Ltda. (atual GV2 Produções S/A), responsável pela montagem da estrutura. Em um parecer detalhado e com fotos, a CGU afirma que a empresa recebeu R$ 596 mil para montar um estande especial de 400 metros quadrados sobre a história da vigilância em saúde.

No lugar de um estande, informa o relatório, a empresa montou 90 painéis, que, segundo a auditoria, custariam R$ 40,5 mil. "Dessa forma, foi realizado pagamento a mais no montante de R$ 555,5 mil", diz o documento.

Em outro trecho, a CGU afirma que o ministério pagou por um estande de 104 mil metros quadrados, mas a estrutura montada tinha 71,5 metros quadrados, como mostram fotos e explicações dos fiscais.

"A área carpetada vermelha externa ao estande foi cobrada como se fosse estande", afirma o relatório. Em outra foto, os fiscais indicam que a área sequer foi montada. Segundo a CGU, houve falhas no controle da Coordenadoria do Núcleo de Eventos do ministério.

Aluguel

Para realizar a feira, o Ministério da Saúde desembolsou, de acordo com o relatório, quase o dobro do valor pago por outros ministérios pela locação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, no Centro de Brasília, próximo à Esplanada dos Ministérios.

A auditoria diz que a empresa já tinha alugado o mesmo espaço pelo mesmo período (seis dias) por R$ 495,6 mil – o Ministério da Saúde pagou R$ 1,1 milhão. O relatório afirma, ainda, que a locação mais barata feita por outros ministérios dispensou licitação, porque o contrato foi feito diretamente com a Secretaria de Turismo do Distrito Federal, e não com uma empresa.

Segundo a CGU, o procedimento tem sido usado pelos ministérios das Cidades, da Educação (MEC), do Trabalho e Desenvolvimento Agrário. Isso porque o centro de convenções é o único lugar de Brasília com capacidade para mais de 3 mil pessoas e, por esse motivo, segundo a CGU, a dispensa de licitação é recomendada "por inviabilidade de competição". Se o Ministério da Saúde tivesse seguido esse modelo de contratação, "teria havido uma economia de R$ 636 mil", constata a auditoria.

Ministério da Saúde

A assessoria do Ministério da Saúde informou por meio de nota que a contratação da empresa FJ Produções Ltda. (atual GV2 Produções S/A) para o aluguel do centro de convenções atendeu aos requisitos legais e não gerou "despesas antieconômicas", conforme apontou a CGU.

Sobre os serviços não prestados, a nota diz que o ministério "obteve o ressarcimento de R$ 256 mil referentes aos serviços de hospedagem, gráfica e telas para projeção em julho de 2013", e que encaminhou à corregedoria da pasta um "pedido para a instauração de processo para apurar responsabilidades e o real prejuízo à União – que será devidamente cobrado pelo Ministério".

Leia abaixo a íntegra de nota divulgada pela assessoria do Ministério da Saúde:

NOTA

O Ministério da Saúde esclarece que a contratação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães para a realização da 12ª Expoepi/2012 pela empresa FJ Produções atendeu a todos os aspectos legais, sem gerar despesa "antieconômica", conforme cita o relatório da CGU. A empresa, contratada desde 2011 pelo Ministério da Saúde, é responsável pela seleção dos estabelecimentos que são utilizados para a realização de eventos da pasta. Para ser contratado, o local deve atender aos itens solicitados pelo Ministério para cada evento – entre eles acomodações, infraestrutura, espaço físico e material de consumo – e os custos devem estar de acordo com os preços praticados no mercado. Cabe destacar que a Expoepi é realizada anualmente pelo Ministério da Saúde e reúne pesquisadores, profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), gestores e estudantes para discutir ações e experiências em vigilância para o enfrentamento de doenças como dengue, malária, tuberculose e doenças sexualmente transmissíveis (DST/Aids). A edição de 2012 reuniu mais de 3 mil participantes em Brasília, durante quatro dias (16 a 19 de outubro).

Em relação ao prejuízo potencial de R$ 1,4 milhão apontado pela CGU relativo à contratação de serviços para o evento, o Ministério da Saúde informa que obteve o ressarcimento de R$ 256 mil referentes aos serviços de hospedagem, gráfica e telas para projeção em julho de 2013. Ainda em 2013, o Ministério da Saúde encaminhou à corregedoria da pasta pedido para a instauração de processo para apurar responsabilidades e o real prejuízo à União – que será devidamente cobrado pelo Ministério.

Fonte: Camila Bomfim/TV Globo/G1

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Mais Estado e menos governo

Por Rogério Schmitt*

Os manuais de ciência política nos ensinam que a corrupção pode ser genericamente definida como a apropriação do poder público por interesses privados ilegítimos (dos próprios governantes ou de terceiros). Nunca nos livraremos totalmente da corrupção. Ela é provavelmente tão antiga quanto a atividade política. E deve continuar sendo uma nossa companheira de viagem enquanto existirem seres humanos vivendo em sociedade. Talvez a corrupção esteja presente na própria natureza humana.

Ao longo do tempo, no entanto, a literatura especializada acabou convergindo para um virtual consenso. A melhor forma de combater a corrupção é através da via institucional – e não através da busca desenfreada de um aprimoramento moral inatingível.

Em outras palavras, se é verdade que a corrupção não pode ser anulada, também é verdade que há regras e incentivos mais apropriados para limitá-la e para puni-la.

Essa não é apenas uma proposição teórica. É também uma constatação empírica. Os regimes políticos mais bem sucedidos no combate à corrupção são aqueles que adotaram as melhores práticas em procedimentos institucionais.

Mas o controle da corrupção também tem uma dimensão econômica. As bases de dados e estatísticas internacionais demonstram haver uma forte correlação entre a corrupção governamental e a intervenção estatal na economia. Via de regra, quanto maior a dependência econômica dos indivíduos em relação ao governo, maior também a disseminação de práticas tipicamente associadas à corrupção.

O Brasil ocupa uma posição intermediária nos rankings internacionais de percepção da corrupção. Ao mesmo tempo em que o país está melhor situado do que os outros Brics (Rússia, Índia e China), ainda estamos muito distantes dos patamares minimamente toleráveis de corrupção.

Mas creio que a nossa maior dificuldade continua sendo transformar o combate à corrupção numa política de Estado, em vez de meras políticas de governos. De modo geral, as instituições oficiais encarregadas de fiscalizar e de punir a corrupção são subordinadas a autoridades politicamente motivadas.

O país terá, portanto, muito a ganhar quando os mecanismos de controle da corrupção passarem a ser instrumentos dos interesses permanentes do Estado, fora do alcance dos interesses momentâneos dos governos, dos partidos e dos políticos.

Além disso, a redução da corrupção não é uma meta meramente simbólica. Ela também produz benefícios concretos. Menos corrupção governamental significa maior redução da pobreza, políticas públicas mais eficientes e ganhos de produtividade na economia como um todo.

*Rogério Schmitt  é consultor político e doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj). Publicou o livro Partidos políticos no Brasil: 1945-2000 (Jorge Zahar Editor, 2000) e co-organizou a coletânea Partidos e coligações eleitorais no Brasil (Unesp/Fundação Konrad Adenauer, 2005).

Originalmente publicado em Congresso em Foco: http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/mais-estado-e-menos-governo/

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Controle social e participação cidadã denunciam corrupção na saúde em Mangaratiba (RJ)

A atuação do IBDDC (Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos do Cidadão), integrante da Rede AMARRIBO Brasil – IFC, no Conselho Municipal da Saúde de Mangaratiba, RJ, desvendou um superfaturamento em compras da prefeitura de quase 9 mil por cento acima do preço de mercado. De acordo com Paulo Fabrício dos Santos Nigro, presidente do IBDDC, a revelação gerou uma balbúrdia na cidade de pouco menos de 40 mil habitantes, a 85 quilômetros da capital do Estado.

A descoberta começou quando membros do Conselho Municipal de Saúde avaliaram as contas da respectiva secretaria, relativas ao ano de 2012. A intenção era elaborar um relatório e em seguida encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, conforme acontece anualmente.

Contudo, verificando inúmeras irregularidades nas compras, licitações e nos contratos de prestação de serviços, o parecer do conselho foi negativo. As contas foram reprovadas por sete dos onze conselheiros. Para os que rejeitaram as contas estava clara a prática de fraudes, sobrepreço nas compras de medicamentos e outras irregularidades.

Segundo o presidente efetivo do Conselho, a reprovação das contas gerou uma série de ameaças e pressões aos conselheiros. Mesmo assim, os membros do conselho mantiveram seus votos. Verificando a gravidade dos fatos, o conselho solicitou que a Secretaria de Saúde do Estadual realizasse uma auditoria nas contas da pasta de saúde de Mangaratiba.

Durante três dias foi realizada uma varredura pelos auditores estaduais nas prestações de contas da secretaria municipal de Saúde. Com a auditoria foi descoberto, por exemplo, compra de medicamentos com sobrepreço de 8.910%. Materiais médico e odontológico superfaturados em quase todas as compras, assim como várias irregularidades nos processos licitatórios e nos pagamento de  prestação de serviços.

Entretanto, segundo ele, apesar das evidências é provável que a Câmara Municipal aprove as contas. “Os vereadores são da base do prefeito e ‘politicamente’ serão favoráveis às contas”.

O IBDDC encaminhou uma denúncia sobre as irregularidades ao Ministério Público Federal em Angra dos Reis e à Controladoria Geral do Rio de Janeiro.

E, recentemente, o Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da prefeitura de Mangaratiba, referente ao exercício de 2012. De acordo com o presidente do IBDDC, o fato é inédito e a reprovação das contas da secretaria de Saúde deve ter influenciado o relatório do TCE.

Além das manifestações contrárias às contas municipais, Fabrício afirmou que outras denúncias realizadas pelo IBDDC e acatadas pelo Ministério Público Estadual correm em segredo de justiça.

A AMARRIBO Brasil parabeniza e reconhece a importância da atuação do IBDDC, ocupando o Conselho de Saúde, participando e exercendo o controle social. A corrupção, ao subtrair verbas indispensáveis à saúde, através dos superfaturamentos, como o exemplo de Mangaratiba, compromete diretamente o bem-estar dos cidadãos. Impede as pessoas de ter acesso à prevenção de males que poderiam ser debelados, ao tratamento de doenças que poderiam ser facilmente curadas ou de sofrimentos que poderiam ser aliviados. Pode até mesmo encurtar, injustamente, muitas vidas, condenado-as prematuramente à morte.

História

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos do Cidadão foi criado após a constatação de Fabrício de que a corrupção é o principal obstáculo para construção de uma sociedade igualitária e justa. Na luta dos direitos dos deficientes, Fabrício notou que a conquista é prejudicada pelos desvios e falta de escrúpulos de alguns gestores.

“Vi que o problema não é as deficiências. O problema é a corrupção. A questão não é a falta de próteses ou medicamentos, o fato é que a corrupção corrói todos esses benefícios”, argumentou.

Em 2006 Fabrício entrou em contato com a AMARRIBO Brasil e recebeu a cartilha ‘O Combate a Corrupção nas Prefeituras do Brasil’. “Recebemos diversos exemplares. Distribuímos e passamos a estudar o conteúdo. Com isso, percebemos que as ações ilegais que eram descritas na cartilha estavam ocorrendo em Mangaratiba”.

De acordo com Fabrício, o uso da cartilha da AMARRIBO Brasil foi fundamental para a análise das contas da saúde de Mangaratiba. “Com o livro ficamos aprendemos como encontrar indícios’ das falcatruas”, comentou.

Contudo, apesar dos anos de luta, Fabrício informou que atualmente apenas algumas pessoas atuam no IBDDC, devido ao incômodo que causou às pessoas envolvidas em atos de corrupção, as quais não medem esforços para continuarem lucrando com suas ações ilegais.  “Recebemos ameaças e os participantes ficaram temerosos com possíveis vinganças”, lamentou.

Dentre outros trabalhos de controle social, os membros do instituto colaboraram com a cassação dos direitos políticos de um ex-prefeito. “Nós reprovávamos as contas, mas, mesmo com as irregularidades apontadas, os vereadores aprovavam. Porém, felizmente, quase dez anos depois, ele perdeu os direitos políticos”.

Para saber mais sobre o IBDDC entre em contato pelo e-mail: ibddc.diretoria@gmail.com

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Por que o TSE proibiu o MP e a polícia de investigar?

Por Lenio Luiz Streck*

Ou "A absoluta e flagrante inconstitucionalidade da nova resolução do TSE".

E começa tudo de novo. A população foi às ruas pedir a derrubada da PEC 37. O Congresso, assustado, por unanimidade atendeu aos apelos do povo. Pois não é que o TSE resolveu repristinar a discussão, por um caminho mais simples, uma Resolução?

Para quem não sabe, explico: pela Resolução 23.396/2013, o Ministério Público e também a Polícia de todo o Brasil não podem, de ofício, abrir investigação nas próximas eleições. É isso mesmo que o leitor leu. Segundo a nova Resolução – que, pasmem, tem data, porque vale só para 2014 – somente poderá haver investigação se a Justiça Eleitoral autorizar.

Então o TSE é Parlamento? Pode ele produzir leis que interfiram no poder investigatório da Polícia e do Ministério Público? Não acham os brasileiros que, desta vez, o TSE foi longe demais?

O Presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, votou contra a tal Resolução, afirmando  que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público". Bingo! Nada mais precisaria ser dito.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional: "Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação", afirmou.

Veja-se que a Resolução desagrada inclusive aos juízes (ou a um significativo setor da magistratura). Como diz o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano, verbis: "O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei".

Na visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional, pois "cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê". "O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes", explica.   E eu acrescento: aliás, foi por isso que a PEC 37 foi rejeitada no Parlamento, porque é matéria constitucional.

A quem interessa essa limitação?

Nosso país é estranho e surreal. Avança de um lado, por vezes… e logo depois dá um salto para trás. Pergunto: em que a investigação de oficio – aliás, é para isso que existe o MP e a Polícia, pois não? – prejudicam o combate à corrupção eleitoral? Em quê?

Todos os dias Delegados e membros do Ministério Público investigam, sponte sua, crime dos mais variados em todo o território. A pergunta é: por que os crimes eleitorais seriam diferentes? No que? Por que mexe com políticos poderosos? O argumento do TSE não convence ninguém. Aliás, irônica e paradoxalmente, não convenceu nem seu Presidente, Min. Marco Aurélio. Espera-se que o STF declare inconstitucional essa medida. Na verdade, com tudo o que já se escreveu e discutiu sobre o combate à corrupção, investigação da polícia, MP, etc, até o porteiro do Supremo Tribunal já está apto a declarar inconstitucional a tal Resolução.

Numa palavra: O que fazer com o artigo 365 do Código Eleitoral? Uma Resolução vale mais do que uma Lei? E os Códigos Penal e de Processo Penal? Valem menos do que uma Resolução de um órgão do Poder Judiciário? Pode uma Resolução alterar prerrogativas constitucionais de uma Instituição como o Ministério Público?

Uma pergunta a mais: valendo a Resolução, o MP toma conhecimento de um crime e “pede” ao juiz para que autoriza a investigação… Suponha-se que o Juiz não queira ou entenda que não há motivo para a investigação. Faz-se o que? Recorre? Só que, na dinâmica de terrae brasilis, em que os feitos não andam, se arrastam, a real investigação que tinha que ser feita vai para as calendas. Eis o busílis da questão. Todo o poder concentrado no Juiz Eleitoral. É isso que se quer dizer com a palavra “transparência”?

Mais: qual é diferença de um crime de corrupção não-eleitoral com um de corrupção eleitoral? Por qual razão o indivíduo que comete crime eleitoral tem mais garantias – é o que parece querer ter em mente o TSE – que o outro que comete crime “comum”? Um patuleu comete um furto e qualquer escrivão, por ordem do Delegado, abre inquérito contra ele; mas se comete crime eleitoral… há que pedir autorização judicial.[1] A pergunta fatal, para o bem e para o mal: não teria que ser assim em todos os crimes? Ou quem comete crime eleitoral possui privilégios sistêmicos? Não temos que tratar todos do mesmo modo em uma democracia?

Falta de coerência, integridade legislativa, prognose e violação da Untermassverbot

Poderia ser mais sofisticado e dizer, ainda, que a Resolução, ao “datar” um tipo de procedimento investigativo (só para 2014, diferenciando-o das eleições anteriores), é inconstitucional por aquilo que Dworkin chama de “lei de conveniência”, porque carecedora do elemento da coerência e da integridade legislativa. Mais ainda, a Resolução é inconstitucional porque ausente qualquer prognose. E se sabe que, hoje, é possível discutir a inconstitucionalidade a partir da falta de prognose. Em que, por exemplo, o processo eleitoral será mais limpo se se proibir a Polícia e o Ministério Público de investigarem sponte sua? Isso me parece irrespondível.

Ademais, também é inconstitucional a Resolução, levando em conta a falta de coerência, integridade e prognose, porque viola o princípio da proibição de proteção insuficiente (deficiente), chamada de Untermassverbot, já havendo precedente desse tipo de aplicação no Supremo Tribunal Federal. Ou seja, ao fazer a alteração, o TSE está protegendo de forma insuficiente/deficiente bens jurídicos fundamentais, como a moralidade das eleições, isso para dizer o mínimo. Ao proibir o MP e a Polícia de instaurarem investigações, o Judiciário (TSE) protege “de menos” a sociedade, porque dificulta o combate à criminalidade eleitoral.

De todo modo, como um otimista metodológico que sou – como sabem, sou da filosofia do “como se” (é como se [al sob] o Brasil pudesse dar certo) – penso que não é necessário dedicar tantas energias nessa Resolução que já nasceu morta. O Brasil se pretende sério. O povo quer que o país seja sério. Quer eleições com menos corrupção. Não me parece que o juiz saiba mais sobre abertura de inquérito que o Delegado e o membro do Ministério Público. Aliás, juiz julga. Polícia e Ministério Público investigam. Se o juiz já julga antes, para saber se é caso ou não de investigação – e não se diga que isto não é ato de pré-julgamento” – já está quebrado o sistema acusatório. Bingo! Mais um argumento que aponta para a inconstitucionalidade da Resolução.

Na verdade, parece que querem matar no cansaço a comunidade jurídica com esse tipo de discussão. Todos os dias surgem novas coisas para nos assustar. De um lado, o próprio STF aponta com quatro votos para a inconstitucionalidade de um modelo de doação de campanhas sem que a própria Constituição dê qualquer “dica” sobre qual o modelo a ser seguido. De outro, agora, o Tribunal Superior Eleitoral ingressa no cenário para proibir que a Polícia e o Ministério Público abram investigações de ofício naquilo que deve ser mais caro à cidadania: o-direito-fundamental-a-termos-eleições-limpas.

Tristes trópicos, diria Claude-Lévi Strauss (o antropólogo e não o das calças jeans). Ou, como diria o Conselheiro Acácio, personagem de Eça de Queiroz: as consequências vem sempre depois.

A pergunta é: Dá para esperar?

*Lenio Streck é procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa.

Artigo publicado originalmente em Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2014-jan-13/lenio-streck-tse-proibiu-mp-policia-investigarem?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter#autores

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Site analisa dados sobre empresas doadoras de campanhas

Por Jorge Maranhão*

A discussão sobre a doação de pessoas jurídicas a candidatos e partidos políticos gerou uma nova ferramenta para a população: um site as doações e os contratos junto ao governo.

Ultimamente, muito se tem falado sobre a conveniência ou não de empresas poderem fazer doações para candidatos e partidos. Além de saber quem são, é importante, depois do pleito, saber como fica o relacionamento delas com os seus beneficiários políticos.

Pensando nisso, um pesquisador brasileiro da universidade americana de Harvard, Gustavo Oliveira, desenvolveu uma ferramenta na internet justamente para comparar se as empresas que mais doam para campanhas são as que mais se beneficiam depois, conquistando grandes contratos junto ao poder público.

Dessa ideia surgiu o site Politica Aberta, e seus resultados são muito esclarecedores. O Política Aberta ainda é um aplicativo em desenvolvimento, e atualmente apresenta os dados da campanha eleitoral de 2012, com informações obtidas do Portal da Transparência do governo federal e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De cara, uma das conclusões que o site apresenta é a de que as 100 maiores empresas doadoras não parecem levar em conta qualquer tipo de ideologia ou afinidade com propostas de candidatos ou partidos. Na média, cada uma delas doou para oito partidos diferentes, num movimento deliberado de “se garantir” por todos os lados. Temos até um incrível caso de empresa que doou para nada menos que 24 partidos. Não é por acaso que seus dirigentes estiveram envolvidos no processo do mensalão.

Em seu relatório sobre a pesquisa, Gustavo Oliveira afirma que o site, “ao invés de prover uma análise acadêmica de dados, é voltado para o público em geral, fornecendo uma interface de fácil utilização através da qual qualquer cidadão pode rapidamente visualizar e compreender a informação. O site também terá alguns posts com foco em análises específicas, de modo que as pessoas podem facilmente acessar alguns dos destaques dos dados. Na recente movimentação no Brasil por melhores instituições e mais transparência, esperamos que este site vá ajudar os cidadãos brasileiros a entenderem a influência indevida de dinheiro privado na política brasileira – e talvez trabalharem para uma mudança”.

O Política Aberta tem estas e muitas outras informações bem detalhadas e de fácil entendimento pelo cidadão comum. Vale lembrar que este é um trabalho ainda em desenvolvimento, e o Gustavo promete novidades para breve.

Aproveitem e acessem também o site da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas. Um dos principais pontos de luta do movimento é justamente a proibição de doação por pessoas jurídicas, que aliás está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal, numa ação da OAB. Como a ministra Carmen Lúcia afirmou à imprensa algum tempo atrás: “Pessoa jurídica não deveria contribuir, porque não é cidadão”.

Vamos ficar de olho!

*Jorge Maranhão é publicitário, consultor e escritor. Atualmente dirige o Instituto de Cultura de Cidadania A Voz do Cidadão, além de produzir e apresentar boletins semanais sobre cidadania nas rádios Globo e CBN. E-mail: jorge@avozdocidadao.com.br

Originalmente publicado em Congresso em Foco: http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/site-analisa-dados-sobre-empresas-doadoras-de-campanhas/

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Faz sentido combater a corrupção no mundo dos negócios?

Sem dúvida, as empresas possuem um papel essencial no combate à corrupção. As motivações para as empresas a se engajarem na luta anticorrupção são cada vez maiores. Ultimamente temos visto mais casos de empresas agindo para prevenir a corrupção e também a denunciando, mesmo internamente. Está claro que a corrupção não é apenas moralmente errada e prejudicial para a sociedade, mas também nociva para as empresas. Combater a corrupção faz cada vez mais sentido no mundo empresarial, e aquelas empresas que têm se engajado nessa luta estão colhendo melhores resultados do a que as  que não se manifestam.

Mas se muitas empresas já estão combatendo esse problema e está claro como a corrupção é prejudicial para o mercado, por que ainda existem empresas envolvidas diretamente em atos de corrupção?

Essa é uma das principais questões levantadas na Humboldt School of Governance, um projeto  sobre os incentivos e sanções para as empresas nessa temática. Elas combatem a corrupção somente quando são pressionadas pela lei? São movidas pela vontade de fazer o que é moralmente certo? O combate à corrupção é um bom negócio? E o que pode ser feito para aumentar a motivação para barrar a corrupção?

A dificuldade de quantificar casos de corrupção

Muitos dados demonstram o impacto negativo da corrupção nas empresas, como o fato da corrupção aumentar em 10% o valor total das propostas, e elevar em 25% o valor dos contratos em países em desenvolvimento. Entretanto, esses argumentos falham quando pensamos em dois pontos importantes.

Primeiro, os números provenientes do custo global da corrupção tendem a ignorar a perspectiva individual das empresas em uma situação ou contexto específico. Porque, pelo menos no curto prazo, os ganhos percebidos da corrupção podem ser substanciais e parecer que vale a pena. Em segundo lugar, a percepção que prevalece é que não há alternativa à corrupção. Um funcionário da alfândega pode, por exemplo, solicitar um pagamento extra para autorizar que você passe com produtos perecíveis. Aqui, o suborno pode parecer inevitável no curto prazo, mesmo que a empresa esteja ciente de seus efeitos negativos em longo prazo.

Muitos empresários, se não a maioria, tem consciência dos prejuízos que a corrupção causa, como as concorrências desfavoráveis, e os processos ineficientes, o aumento dos custos de transações ou até mesmo funcionários mal intencionados. E os empresários também sabem que é imoral. Mas, quando se deparam com decisões desafiadoras que devem ser tomadas com urgência, muitas vezes, optam pela opção que envolve atos de corrupção.

Sanções e incentivos

Para superar os benefícios (visíveis) de curto prazo da corrupção, várias punições (ou sanções) são impostas em todo o mundo. A intenção é fazer com que a corrupção deixe de valer a pena e custe caro. Através de multas pesadas, exclusão dos processos de licitação, e até mesmo pena de prisão, a corrupção vai perdendo seu apelo e sua rentabilidade.

No entanto, mudar de forma efetiva o comportamento das empresas por meio de sanções se mostrou desafiador. Com frequência, as punições não são aplicadas de forma eficaz, ou nem são proporcionais ao crime. Então, construir uma condição empresarial contra a corrupção em sanções por si só torna-se difícil.

Aumentar os benefícios da ação contra a corrupção pode ser uma alternativa. Os incentivos desempenham um papel crucial. Afastar-se da corrupção, por exemplo, se traduz em acesso às redes de fornecimento de empresas multinacionais. Assumir um compromisso claro e visível na prática resulta no reconhecimento da empresa por parte da sociedade e na cobertura positiva da mídia. Se a política anticorrupção e os programas de compliance são fortes e se mostram eficazes, isso significa melhores condições em concorrências.

O Banco Mundial, por exemplo, (às vezes de forma significativa) reduz as sanções (por exemplo, períodos de exclusão) para as empresas que melhoram sua conduta depois de um ato de corrupção ocorrido ou que tomou medidas preventivas desde o início. Assim, fornece motivações fortes para que as empresas a implementem medidas internas de combate à corrupção, cooperem com as autoridades, e tomem ações corretivas.

Recompensas, no entanto, podem vir não apenas através de sanções reduzidas. Elas também podem vir na forma de incentivos reais para bons desempenhos. Um exemplo disso é a reputação, que é onde a sociedade civil desempenha um papel importante.

A Transparência Internacional Bulgária, por exemplo, apresentou vários pactos de integridade para os contratos públicos (por exemplo, com o Ministério da Saúde) e, posteriormente, publicou uma lista branca de empresas que se inscreveram nos pactos. Essas listas brancas não só melhoram a reputação através do bom desempenho, mas também apresentam uma plataforma para as empresas que tentam combater a corrupção em contextos desafiadores.

Outro exemplo de incentivo de reputação é a recente o recente estudo Transparência na Informação Corporativa, da Transparência Internacional. O ranking classifica o nível de transparência corporativa das empresas.

Várias iniciativas que têm surgido nos últimos anos estão adicionando incentivos comerciais genuínos sobre a reputação das empresas. Além do reconhecimento e da reputação, as empresas que cumprem as normas são incentivadas também com benefícios comerciais tangíveis (como a redução de custos, acesso a financiamento ou pistas rápidas na alfândega). A ideia por trás disso é que proporcionar vantagens comerciais tangíveis para as empresas que demonstram liderança ética motivem até mesmo aqueles que, até agora, não viram nenhum valor no combate à corrupção.

Contudo, isso não quer dizer que os incentivos são um substituto adequado para sanções. A corrupção é ilegal e prejudicial, por isso, as sanções por violações precisam funcionar – não apenas para dissuadir as empresas, mas também para manter ou restabelecer a justiça. A combinação inteligente equilibrada de sanções e incentivos para o bom desempenho é claramente o caminho mais promissor para fortalecer ou criar genuinamente condições de negócios contra a corrupção sobre o qual o mundo todo está debatendo.

Brasil

Neste mês entra em vigência no Brasil a lei 12.486, chamada de nova lei anticorrupção, a qual prevê sanções a empresas envolvidas em corrupção. Companhias que cometerem atos ilícitos contra a administração pública poderão ser punidas com multas de até 20% do faturamento e ficarão proibidas de fazer contratos com o governo. Empresas com políticas fortes de compliance terão sanções menores. Tais medidas deverão incentivar a estruturação de sistemas de integridade, criação de códigos de conduta corporativos e melhoria da transparência corporativa.

Na parte dos incentivos e ações para promover a integridade no meio corporativo, o Brasil possui o Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com a Ética e a Integridade – Cadastro Empresa Pró-Ética, uma iniciativa da Controladoria-Geral da União e do Instituto Ethos que avalia e divulga as empresas voluntariamente engajadas na construção de um ambiente de integridade e confiança nas relações comerciais, inclusive naquelas que envolvem o setor público.

O Cadastro dá visibilidade às empresas que compartilham a ideia de que a corrupção é um problema que deve ser prevenido e combatido não só pelo governo, mas também pelo setor privado e pela sociedade. Ao aderir ao Cadastro, a organização assume o compromisso público e voluntário, perante o governo e a sociedade, de que adota medidas para prevenir e combater a corrupção dentro de sua instituição, em favor da ética nos negócios. É também uma ferramenta para a sociedade civil saber quais empresas assumem esse compromisso.

Autora: Jennifer Schoeberlein. Ela trabalha para a iniciativa Anticorrupção de Incentivo e Sanções Empresarias na Humboldt-Viadrina School of Governance, em  Berlin, na Alemanha. 

Originalmente publicado em: http://blog.transparency.org/2013/12/17/does-fighting-corruption-really-make-business-sense/

Tradução: AMARRIBO Brasil
 

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Pre-para

Por Olivia Nachle*

2014 começou. O ano vai ser agitado, já tá preparado, né? Talvez você tenha visto esse calendário brasileiro do ano rolando pela internet. Carnaval em março, deixando o clima de verão mais prolongado, abril já conhecido pelos seus incríveis feriados, outros 3 meses dedicados exclusivamente à Copa do Mundo (e há promessa de grandes manifestações nesse período), 2 meses úteis pra trabalhar direitinho, as eleições grandes em outubro, mais um mês de trabalho e dezembro, trazendo as queridas férias. Vai passar feito um sopro. Quando você mal perceber já vai estar gritando gol e pintando a cara de verde e amarelo (ou indo pra rua mostrar tua indignação com toda essa palhaçada) e já vai ter que começar a pensar bem em quem vai eleger. Na real, a hora de começar a pensar nisso é agora, no começo do ano.

É bom ficar antenado. Você sabe a importância de votar certo, né? É você, querido cidadão, que elege aquele bando de gente que fica em Brasília decidindo as leis e políticas públicas que vão, sim senhor, afetar diretamente a sua vida. Então, a hora é agora. E, honestamente? Não adianta mesmo só ficar vendo televisão pra decidir. Vai atrás. Olha os planos de governo que os candidatos a Governador e Presidente são obrigados a apresentar, veja bem o que eles propõem, as metas que eles querem alcançar, a forma como eles pretendem chegar nelas. Esse documento, além de obrigatório, tem que se alinhar com o Plano Plurianual, que os eleitos formulam no primeiro ano de governo e que é o principal desenho das diretrizes, objetivos e metas que vão ser realizados. Qualquer ação que venha a ser feita, tem que estar lá.

Pros cargos de legislativo – deputado estadual, federal e senador- dá uma pesquisada no histórico de cada um, no que eles defendem. Não esquece que todos os projetos de lei passam por eles e que cada voto ali no Congresso é importante. Veja bem o partido em que eles estão – não, partido não é tudo igual e as prioridades de cada um estão bem definidas. O voto deles, salvo raras exceções, vai diretamente de acordo com o que o partido determina. Geralmente, são esses os cargos que abrem espaço pra personificação da política. Já ouviu falar nesse termo? É aquela velha história que rola quando a sociedade elege mulheres melão ou Tiriricas da vida. O voto não foi político. Foi pela imagem conhecida daquela pessoa. E isso é grave, bem grave.

No cenário nacional, você vai ter que votar pra Presidente. Se tudo se manter como terminou no ano passado, os principais candidatos vão ser a Dilma, do PT, brigando pela sua reeleição; o Aécio Neves, vindo com tudo na oposição pelo PSDB e a dupla dinâmica Eduardo Campos e Marina Silva (que aos 47 do segundo tempo se uniu ao candidato do PSB por não ter conseguindo criar o seu partido, o Rede Sustentabilidade). A atual presidenta terminou 2013 com 43% da população considerando seu governo ótimo ou bom, 35% regular e 20% ruim ou péssimo. As pesquisas do IBOPE realizadas apontavam sua reeleição ainda no primeiro turno, com 47% das intenções de voto contra 19% no Aécio e 16% no Eduardo Campos. Mas quando a campanha política começar, tudo deve mudar. Mas o recado já tá dado: o Brasil vai estar efervescendo ao longo desse 2014 recém-começado. Muita coisa vai rolar, muita bomba vai explodir. Não vai só pelo que sair no jornal. Fica atrás e veja como seus candidatos se portam ao longo do ano. Pode parecer balela, mas não é: seu voto é fundamental.

*Olivia Nachle é formada em Jornalismo e em Gestão de Políticas Públicas. Mais do que isso, tem o coração livre e é uma curiosa. Fascinada pela natureza e pelo ser humano, está sempre futricando lugares especiais e pessoas que levam a vida além do convencional e, de forma ou outra, deixam pegadas bonitas no mundo. E-mail: olivia@noo.com.br

Artigo publicado originalmente em Noo: http://noo.com.br/pre-para/

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Estudo comprova que empresa que doa dinheiro para políticos tem retorno de 850%

A maioria dos contratos não são cumpridos e além disso, a maior parte das empresas recebme aditivos de até 50% e são comandadas por "Laranjas".

Após as manifestações de junho, o debate em torno da reforma política dominou o noticiário do País e o financiamento das campanhas políticas se tornou um dos principais temas da discussão.

Estudo

Um estudo feito no Brasil pelo Instituto Kelloggs, dos Estados Unidos, indica que as empresas que doam dinheiro para campanhas eleitorais têm um retorno de até 850% em cima do valor que investiram no candidato.

Idealizador da Lei da Ficha Limpa, que impede a participação de candidatos condenados criminalmente em tribunais colegiados, o juiz eleitoral Márlon Jacinto Reis é um dos criadores do movimento de combate à corrupção. Reis, que também é diretor do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), afirma que o negócio é lucrativo para empresas que investem em políticos.

— Há uma pesquisa do Instituto Kelloggs no Brasil que mostra que a cada R$ 1 investido nas campanhas [políticas] há um retorno em contratos públicos da ordem de R$ 8,50. É um lucro de 850%. É o melhor negócio que conheço até agora. É melhor do que vender água. O MCCE se encontrou com a presidente Dilma Rousseff em Brasília para expor os pontos da “Campanha Eleições Limpas”. O projeto prevê o fim do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, limite para doação de pessoa física para partidos e eleição para o Legislativo em dois turnos, com a escolha dos partidos no primeiro e dos candidatos propriamente ditos no segundo. O brasileiro, quando vai às urnas, não escolhe o candidato por ideologia ou pelas propostas de governo que oferece ao eleitor, explica Reis.

O processo eleitoral atualmente está focado basicamente em dinheiro, segundo o juiz de direito.

— O começo da coisa [campanha eleitoral] hoje tem a ver com um binômio: dinheiro, que movimenta as eleições; e a maneira como as campanhas são conduzidas, com que as candidaturas são apresentadas. No primeiro ponto, nós identificamos como imprescindível proibir doações empresariais porque o dinheiro usado para comprar votos e para praticar as distorções do processo tem uma origem e precisamos nos preocupar com essa origem. Temos eleições caríssimas, mais caras que a maior parte das democracias. As eleições de 2010, que escolheram o presidente da República, custaram R$ 4,9 bilhões em financiamentos, de acordo com Reis.

Principais doadoras

As principais doadoras para campanhas são corporações ligadas à construção civil, mineração e bancos. Em comum, todas fornecem produtos e serviços para governos federal, estaduais e municipais, ressalta o juiz eleitoral. — [Para chegar a esse cálculo], pega-se apenas o financiamento declarado e mesmo assim é um absurdo. Apenas dez empresas, nas últimas cinco eleições, doaram R$ 1 bilhão. Temos uma presença maciça das empreiteras, seguidas pelos bancos no processo de doação. Depois temos outros grupos ligados, de mineração por exemplo. Estão sempre ligados a setores que contratam diretamente com o poder público. São grupos que estão interessados em interferir na Comissão Mista de Orçamento para definir para onde vai o dinheiro.

Pós críticas do financiamento de campanha

Após tantas críticas ao financiamento de campanha por empresas particulares, a principal proposta apresentada para controlar o repasse de dinheiro é vetar a doação de dinheiro por empresas e liberar apenas para pessoas físicas. Para o MCCE, o teto seria o valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 724 por pessoa.

O financiamento de campanha seria um dos pontos tratados no plebiscito, sugerido pela presidente Dilma Rousseff, mas a proposta de consulta popular não decolou no Congresso Nacional. A ideia é que a nova regra já valesse nas eleições de 2014.

Tentativa de mudar o jogo

Conforme as regras atuais, qualquer pessoa ou empresa pode dar dinheiro para partidos ou candidatos realizarem suas propagandas eleitorais. Bancos, empreiteiras e empresas de mineração estão entre as organizações que mais investem em políticos. Para que as mudanças propostas pelo MCCE valessem já nas eleições de 2014, seria necessário que os parlamentares apreciassem e votassem o Projeto de Lei Ordinário até o último dia 5 de outubro — exatamente um ano antes das eleições. Cerca de 130 deputados manifestaram apoio à causa.

Clique aqui e veja quem doou para os candidatos a prefeito e vereadores nas últimas eleições de 2012. 

Fonte: Brasil Contra Corrupção/R7
Originalmente publicado em: http://folhacentrosul.com.br/comunidade/3005/estudo-comprova-que-empresa-que-doa-dinheiro-para-politicos-tem-retorno-de-850

 

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O acesso à informação é crucial para a agenda de desenvolvimento pós-2015

O acesso à informação é essencial para todos, inclusive para os que vivem em situação de pobreza. Com esse acesso, as pessoas se capacitam a:

• exercer seus direitos políticos e socioeconômicos
• ser economicamente ativas
• desenvolver novas habilidades
• cobrar responsabilidade de seus governos

O acesso à informação é um pré-requisito dos programas de desenvolvimento em todos os setores e em todos os níveis. Para garantir o sucesso da agenda de desenvolvimento pós-2015, o processo deverá se concentrar em garantir que governos, sociedade civil, comunidades e indivíduos tenham direito às informações essenciais para solucionar problemas e tomar as decisões mais adequadas, bem como direito ao acesso efetivo a essas informações.

Acreditamos que: 

• O acesso à informação deva estar no cerne da agenda de desenvolvimento pós-2015.

O governo, o setor privado, a sociedade civil e as instituições globais devem assumir o compromisso internacional de assegurar que todos tenham acesso, compreendam e consigam usar e compartilhar as informações necessárias à promoção do desenvolvimento sustentável.

O acesso à informação é reconhecido pelo Painel de Alto Nível, pelo Secretário-Geral da ONU e por muitas outras partes interessadas como um componente essencial dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Esse reconhecimento deve ser plenamente incorporado à agenda de desenvolvimento pós-2015.

• Centrar a atenção sobre o direito à informação teria um impacto transformador. Tal ênfase iria:

– promover o desenvolvimento participativo, capacitando toda a população a exercer seus direitos e a lidar com seus próprios desafios em matéria de desenvolvimento
– fazer que todos os governos, independente de seu nível de desenvolvimento econômico, fossem mais responsáveis por cumprir os compromissos assumidos no âmbito da agenda de desenvolvimento pós-2015
– criar as condições para a promoção de avanços em termos de prestação de contas, de transparência, de boa governança, de participação e de empoderamento.

• Melhor qualidade e maior disponibilidade de informações resultariam em melhor alocação de recursos e em processos decisórios mais bem informados por parte de governos, da sociedade civil e do setor privado. O acesso à informação é fundamental:

– para uma compreensão total de quais serviços públicos chegam à população, sobretudo às pessoas que vivem em situação de pobreza.
– para que indivíduos e comunidades interajam com os governos a fim de aprimorar os serviços públicos
– para que as organizações da sociedade civil e o setor privado consigam realizar estudos e empreendimentos, investir de modo eficiente e melhorar os serviços públicos.

Intermediários da informação, tais como as organizações da sociedade civil, os meios de comunicação e as bibliotecas, poderiam ajudar os governos e as pessoas a se comunicarem, se organizarem, se estruturarem e compreenderem os dados que são cruciais ao desenvolvimento. Os intermediários poderiam para isso:

– fornecer informações sobre direitos e prerrogativas básicas, serviços públicos, meio ambiente, saúde, educação, oportunidades de trabalho e gastos públicos.
– identificar e concentrar atenção nas necessidades e problemas mais prementes de uma população
– utilizar a infraestrutura de TIC para acelerar a prestação de serviços e prover acesso às informações essenciais. Organizações da sociedade civil e bibliotecas poderiam usar a TIC para reduzir as diferenças entre as políticas nacionais e sua implementação regional, de modo a assegurar que o desenvolvimento chegue a todas as comunidades
– proporcionar espaços e fóruns públicos que possibilitem uma maior participação da sociedade civil e seu engajamento nos processos decisórios.

Os riscos de se ignorar a importância do acesso à informação

Se o acesso à informação ficar de fora da agenda pós-2015, existe o risco de que a agenda de desenvolvimento seja concebida de cima para baixo. Nesse caso, será dada ênfase a que os objetivos sejam cumpridos por meio de ações governamentais, ao invés de capacitar indivíduos e comunidades a que assumam o controle pela conquista de seu próprio desenvolvimento. Se o acesso à informação não for incluído no modelo pós-2015, há riscos de:

Precarização dos processos decisórios. Supõe-se que as informações de que necessitamos para tomar as decisões de desenvolvimento apropriadas existem, que estão livremente disponíveis e que são fáceis de interpretar. Em muitos casos, porém, isso não se verifica. Informações secretas ou incompletas costumam resultar em decisões que não respondem às necessidades das comunidades.

• Desperdício de dinheiro e esforço. Não devemos desperdiçar a oportunidade de ampliar a capacidade e o treinamento que possibilitam analisar dados e transformá-los em informação, de modo que possam ser utilizados pela comunidade em geral. Estudos sobre as necessidades informativas de indivíduos e comunidades, inclusive dos que vivem em situação de pobreza, indicam que essas pessoas encontram dificuldades para localizar e usar as informações adequadas para se beneficiarem.

• Reinvenção da roda. Devemos evitar formular políticas de desenvolvimento que careçam de suporte às infraestruturas e aos intermediários de informação. Se apoiarmos e reforçarmos as infraestruturas existentes, tais como bibliotecas, poderemos assegurar a prestação de serviços relacionados à informação aos que mais precisam deles.

Como mensurar os avanços

Para o período pós-2015, sugerimos que se considere a adoção de novos mecanismos para a coleta de dados de indicadores, inclusive coleta de dados interativa usando tecnologias móveis e a internet. Também incentivamos enfaticamente a adoção de padrões abertos que permitam a comparação e a interoperabilidade das informações entre comunidades e organismos. As organizações da sociedade civil deveriam se envolver ativamente no processo.

Sugerimos os seguintes parâmetros para mensurar avanços, baseados nos atuais parâmetros usados pela ONU e por outros órgãos internacionais:

Artigo originalmente publicado pela Artigo 19, IFLA, Beyond Acess, Development Initiatives e Civicus em: http://www.article19.org/data/files/medialibrary/37393/Access-to-information-post-2015-PT-A4.pdf

Para obter mais informações Para mais informações sobre as ideias discutidas neste artigo, entre em contato Paula Martins, ARTIGO 19 paula@article19.org; Ari Katz, Beyond Access, akatz@irex.org; Jeffery Huffines, Civicus, jeffery.huffines@civicus.org; Andrew Palmer, Development Initiatives, andrew.palmer@devinit.org; Stuart Hamilton, International Federation of Library Associations and Institutions, Stuart.Hamilton@ifla.org.

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