PAÍS ATRASADO

Por: Jacy de Souza Mendonça

Com relação ao Brasil, não hipervaloriza o período da monarquia, como seria de se esperar. Registra-a, sem sublimá-la. Destaca apenas os méritos da Constituição promulgada naquela época, preparada por José Bonifácio valendo-se das experiências liberais recolhidas de países mais desenvolvidos. Destaca, em seguida, que, a partir de Getúlio Vargas, o Brasil mergulhou no ambiente mundial de prevalência do Estado assistencialista e autocrático, intervindo em tudo: saúde, educação, previdência, economia… Entre nós, essa desastrada linha político-econômica atingiu o apogeu na Constituição Federal de 1988 e perdura até hoje, quando parece ter chegado ao clímax no lulopetismo e no governo atual. É dentro desse quadro histórico que o autor encontra a resposta à indagação que lhe dá título ao livro: somos atrasados porque continuamos prisioneiros do estatismo e porque viramos as costas para o liberalismo.

 

Esforça-se em seguida no sentido de propor caminhos de solução para nossa situação: inspirado pelo liberalismo, recomenda diminuir o Estado reduzindo suas funções e os poderes do chefe de governo, acabando com a centralização administrativa, atribuindo recursos tributários e responsabilidade administrativa aos Estados membros, diminuindo a burocracia, adotando o parlamentarismo, o voto distrital, o recall de mandato e a transparência tributária. Tudo para combater a excessiva centralização do poder, da qual resulta falta de transparência, custo espantoso e insuportável para os brasileiros, indiscutível ineficiência e carga tributária exorbitante e crescente; tudo o que impede a realização individual. Considera, em suma, indispensável valorizar a iniciativa privada, libertando-a das peias burocráticas que a inibem.

Por tudo isso, é uma obra que, se fosse utilizada como livro texto em nossas escolas, poderia abrir a cabeça dos jovens, facultando-lhes entender o Brasil de hoje para reconstruí-lo amanhã; libertar, enfim, os brasileiros da hipnose do Deus Estado, criando condições para um futuro melhor para nossa gente.

Como eu gostaria de poder ser o autor de um livro como este!

Jacy de Souza Mendonça, Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul(1954) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul(1968). Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

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Moradores de Colina/SP visitam a Amarribo Brasil

Moradores da cidade paulista de Colina estão em visita a OSCIP Amarribo Brasil, neste domingo(5). O objetivo dos cidadãos em visita, é o de conhecer um pouco da história da entidade que foi fundada em 1999. O Presidente da Amarribo, Lorival Verillo, recebeu os visitantes na sede da entidade à Praça dos Três Poderes. O dia está sendo muito bem aproveitado. Após a reunião, Lorival fará uma passeio pela cidade e depois o grupo deverá se dirigir ao Santa Eliza Eco Resort para almoço.

Colina é um município brasileiro do Estado de São Paulo. Localiza-se a oeste, estando a uma altitude de 595 metros. Sua população estimada em 2015 é de 18.245 habitantes. Colina também é conhecida como a Capital Nacional do Cavalo. Abriga um grande centro de pesquisa de equinos chamado de Estação Experimental de Zootecnia. Colina é famosa pela sua tradicional Festa do Cavalo que se realiza todos os anos no mês de julho.

Visitantes de Colina/SP

Carmen Sivia Paro de Souza Leão

Raquel Augusta Cruvinel Fernandes

Silvia Palmieri Elliott

Valdir Ricardo Brait

Henrique Assis Monteiro

Osca Meyer

Claudio Pereira dos Santos

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TV Clube faz um relato do caso Lula. Conselheiro da Amarribo, Jorge Sanchez participa do programa jornalístico da emissora

https://blogdoronco.blogspot.com.br/2018/04/tv-clube-faz-um-relato-do-caso-lula.html

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O Projeto de Lei 7.488 é outro 171 que o Congresso quer dar na sociedade


O Congresso aprovou de maneira sorrateira o Projeto de Lei 7.488, que representa um golpe no controle sobre a atuação dos agentes públicos, ao praticamente inviabilizar o trabalho de auditores, procuradores e juízes. Para se ter uma ideia da ousadia desse pessoal, o projeto chega a transferir para o pagador de impostos o custo do advogado do acusado de maltratar o dinheiro público.

Apresentado por Antonio Anastasia, o 7.488 está nas mãos de Michel Temer para ser sancionado.

É preciso que o presidente vete mais esse 171 que o os parlamentares querem dar na sociedade.

Em artigo originalmente publicado no site Conjur, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira se estende sobre os motivos.

Eis um trecho:

“O projeto visa introduzir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro normas alegadamente destinadas a conferir segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público. Ao contrário do que propõe, se sancionado integralmente, o projeto enfraquecerá sobremaneira o controle, será fonte de insegurança jurídica e premiará a ineficiência dos gestores públicos, além de apresentar conteúdo que não guarda compatibilidade material com a finalidade da LINDB, que é o de definir princípios de interpretação integradora no ordenamento jurídico brasileiro.

Veja-se a propósito o artigo 20 do projeto que exige que todas as decisões, administrativas ou judiciais, incluam em sua motivação a ponderação de suas consequências práticas, além da motivação para exclusão de outras alternativas possíveis, trazendo ônus injustificado e insuperável aos julgadores. Vale dizer, se o Tribunal de Contas da União identificar uma ilegal prorrogação de contrato de concessão, para que possa determinar a anulação do ato e a realização de licitação para o contrato, como manda a Constituição Federal, terá o TCU de fundamentar sua decisão não apenas no ordenamento jurídico, mas terá de justificar e ponderar todas as consequências práticas de sua decisão, como se a responsabilidade pela ilegalidade fosse dele, e não do gestor que a praticou (…)

Da mesma forma, o artigo 21 do projeto de lei pretende transferir aos órgãos controladores o exame das consequências do não atendimento por parte do administrador de todas as exigências legais, servindo ao fim de incentivo a que descumpra as normas. Vale dizer, se o gestor descumpre normas, em vez de ser dele o dever de justificar sua conduta, o órgão de controle é que terá o dever de perscrutar todo o universo de alternativas possíveis para avaliar a desconformidade do ato com a lei.

No artigo 22, os problemas continuam. O texto propõe que, ‘na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados’. Observe-se o alto grau de indeterminação e abstração dos conceitos invocados, a justificar qualquer ilegalidade com argumentos de necessidade premente, tornando quase impossível a impugnação de qualquer ato administrativo (..,)

Também o parágrafo único do artigo 23 merece ser vetado, porquanto inconstitucional. A Constituição Federal confere aos tribunais de contas o poder de ‘assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade’. O dispositivo proposto pretende subverter essa norma, conferindo ao gestor o direito de negociar com o controlador um compromisso para ajustamento da irregularidade, em vez de submeter-se à força da decisão que fixa prazo.

O projeto chega, ainda, ao absurdo de prever uma ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, subvertendo por completo os instrumentos de controle administrativo estabelecidos pela Constituição Federal, como o controle interno e o controle externo. Trata-se da criação de mecanismo de exclusão da atuação do controle interno e externo, com consequente assoberbamento do Poder Judiciário com questões para as quais ele não está aparelhado, ao passo que os tribunais de contas e os órgãos de controle interno estão, com seus auditores reconhecidamente competentes.

Com esse dispositivo, bastaria que um órgão de controle questionasse a validade de um ato ou contrato para que o gestor, em vez de defender o ato perante o órgão de controle, lançasse mão logo de uma ação judicial declaratória da validade do ato, afastando assim a possibilidade de atuação do órgão de controle constitucionalmente criado para fiscalizar os atos e contratos da administração. Ora, o TCU está incomodando com uma auditoria? Proponha-se logo uma ação declaratória da validade dos atos questionados e afaste-se a ação do órgão de controle.

O artigo 26 do projeto é francamente contrário ao interesse público. Além de usar expressão aberta, como ‘razões de relevante interesse geral’, serve de salvaguarda e prêmio ao gestor que atua contra a lei. Com efeito, a possibilidade de celebração de compromissos, com transação de sanções, créditos passados e estabelecimento de regime de transição, dá ensejo à irresponsabilidade e impunidade, já que as consequências de atos violadores à lei podem ser afastadas com simples celebração de acordo, sem nenhuma responsabilização pessoal.

O artigo 28 do projeto é outra porta aberta para a impunidade e ineficiência na administração pública. Por ele, o agente público somente poderá ser responsabilizado por atos dolosos ou erros grosseiros, deixando isento de qualquer responsabilidade aquele que age de forma negligente, imprudente ou com imperícia. Assim, gestores sem nenhuma capacidade técnica poderão atuar impunemente, tendo a ignorância como escudo.

Afigura-se também contrário ao interesse público e à moralidade administrativa a transferência ao erário de todos os custos da defesa de agente público que tenha seus atos contestados, sem qualquer diferenciação de tipo de ato ou de beneficiário do ato, passando para a administração pública todo o risco da conduta irregular do agente.

Todas essas características do projeto evidenciam que um de seus objetivos primordiais é o de mitigar a possibilidade de controle dos atos da administração pública, uma vez que criam obstáculos à responsabilização de agentes públicos que cometam ilegalidades (…)

Em um momento em que a sociedade brasileira requer o fortalecimento dos órgãos e procedimentos de combate e prevenção à corrupção e à má gestão dos recursos públicos, o Projeto de Lei 7.448/2017 não poderia ser mais inoportuno.”

Júlio Marcelo de Oliveira é elegante. O Projeto de Lei 7.488 foi feito sob medida para a Orcrim continuar agindo impunemente.

Fonte: Texto:  O Antagonista

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DE NOVO O TRÂNSITO EM JULGADO

Jacy de Souza Mendonça

** Ontem, durante dez horas, escutei Ministros, advogados e comentaristas discutirem sobre a necessidade de a sentença criminal condenatória, para ser executada, ter transitado em julgado. Usavam todos essa mesma expressão, mas com significados diversos, de acordo com os interesses de cada um. Lembrei-me, então, de que, em 8/10/2016, havia publicado um texto sobre essa matéria. Retornei a ele.

Diz-se que a sentença transitou em julgado, ou fez coisa julgada, quando não está mais sujeita a recursos; e o que autoriza a interposição de algum recurso é a Constituição ou são as leis de cada país.

Afirma-se que, nas nações desenvolvidas, o trânsito em julgado só é reconhecido quando esgotada a tramitação de todos os recursos previstos em lei. Data venia, a verdade é exatamente oposta: naqueles países nunca se espera a decisão do último recurso no último grau de jurisdição para considerar a coisa julgada, para considerar que a sentença transitou em julgado. Nos Estados Unidos, dá-se esse trânsito em julgado já em primeira instância: o condenado passa a cumprir imediatamente a pena que lhe foi imposta e os recursos que lhe são autorizados tramitam com ele preso. O sistema jurídico francês considera transitada em julgado a decisão do recurso em segunda instância. Na Alemanha, considera-se coisa julgada a sentença depois de apreciada por um tribunal que, para nós, equivale ao Superior Tribunal de Justiça.

No Brasil, nem a Constituição Federal nem a legislação processual declarou se o trânsito em julgado ocorre na primeira, segunda ou última instância. Só a sentença do Tribunal do Júri (primeira instância), excepcionalmente, é considerada por lei como soberana e por isso deve ser imediatamente executada, embora a crônica forense registre algumas absurdas ex ceções a essa prescrição.

Como o Juiz não pode deixar de julgar alegando não encontrar lei que discipline a matéria sub judice, optou o STF, inicialmente, pela segunda instância como momento definidor da coisa julgada; mais tarde, inclinou-se pela necessidade de aguardar o julgamento final de todos os recursos previstos em lei. Há quem afirme que isso resultou da Constituição de 1988, embora nela não se encontre nenhuma disposição a respeito. Em fevereiro de 2016, o STF decidiu retornar à orientação anterior, considerando bastante o julgamento em segunda instância. É a regra em vigor, no momento, embora o tema ainda povoe a cabeça de alguns magistrados, estimulados pelos advogados de defesa.

A experiência mostra que aguardar o último julgamento do STF, em um sistema processual como o nosso, no qual o número de recursos possíveis é infinito, considerando-se a inevitável demora que daí resulta, equivale a reduzir a nada todas as condenações penais, pois a decisão final irá ocorrer várias décadas após o fato e até lá ocorreu a prescrição, o réu faleceu ou teve oportunidade de fugir. A crônica forense registra casos escandalosos: um empresário condenado em segundo grau manteve-se em liberdade durante quinze anos interpondo recursos protelatórios; um Juiz condenado também em segunda instância ficou 20 anos recorrendo livremente; pior ainda, um jornalista, condenado por unanimidade pelo Tribunal do Júri por ter assassinado a companheira, permaneceu 14 anos em liberdade, graças à interminável interposição de habilidosos recursos protelatórios. Mantida essa orientação, portanto, quem puder pagar bom advogado jamais cumprirá pena. Poderemos dispensar, então, as atividad
es policiais, fechar as Delegacias de Polícia e os presídios, esquecer a iniciativa penal do Ministério Público, as Varas da Justiça Penal, autorizar, enfim, os criminosos a agirem tranquilamente impunes na sociedade. A Justiça cuidará apenas dos trombadinhas pobres.

Enquanto continuarmos sem legislação específica sobre a concretização do trânsito em julgado (graças à omissão do Poder Legisltivo), o Poder Judiciário precisará assumir a tarefa dessa definição. No momento, é recomendável a opção pelo julgamento condenatório de segunda instância, que atende melhor as peculiaridades do sistema processual brasileiro, até porque até ali esgotou-se a possibilidade de investigação probatória sobre a materialidade e autoria do crime. Não é recomendável aguardar o acórdão final do STF postergado para a eternidade, nem deixar a decisão à pena de um só Juiz; entre esses extremos, resulta prudente a opção pela decisão em segunda instância, o que atende também às prescrições das declarações de direitos humanos.

Jacy Mendonça – Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul(1954) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul(1968). Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e professor titular do Centro Universitário Capital. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito. Atuando principalmente nos seguintes temas:Filosofia do Direito, axiologia, gnoseologia, armando câmara.

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MP investiga contratação de pessoal para coleta de lixo em Ribeirão Bonito

O Inquérito Civil-(IC) instaurado pela representante do MP, Marcela Figueiredo Bechara, na última segunda(9), contra a Prefeitura de Ribeirão Bonito diz respeito a contratação de pessoal para limpeza pública municipal , sem licitação e com concurso público em andamento. Possíveis irregularidades serão investigadas. É que nos informa a assessoria de imprensa do MPSP.

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MP instaura novo Inquérito Civil contra Prefeitura de Ribeirão Bonito

O Ministério Público do Estado, instaurou na última segunda(9) um nono I.C. – Inquérito Civil contra a Prefeitura de Ribeirão Bonito. Mais detalhes nas próximas horas.

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Ficha Limpa: STF mantém inelegibilidade para condenados anteriores à Lei

Brasília – Na tarde desta quinta-feira, dia 1º de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria de votos, a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE Nº 929670), validando a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei da Ficha Limpa (LC Nº 135/2010).

Recorda-se que foi no julgamento do RE Nº 929670 no Supremo Tribunal Federal – STF, ocorrido no 4 de outubro de 2017, a decisão do plenário do STF pela extensão da  aplicação do prazo de oito anos.

Nas palavras do relator do processo, ministro Luiz Fux, a tese fixada, nesta quinta-feira, 1º/3, foi a seguinte: “A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “d”, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”.

Para o codiretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, Luciano Santos, “esta decisão do STF reforça a importância da Lei da Ficha Limpa e passa a importante mensagem de que o período de impunidade não existe mais, assim, todos que detém mandatos eletivos ou que participem da gestão pública, devem assegurar que seus atos sejam praticados dentro dos princípios constitucionais e republicanos para não serem afastados da vida pública”

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A INFELIZ MATERIA DE LUIS NASSIF

A AMARRIBO BRASIL estranhou a matéria publicada pelo jornalista Luis Nassif, no seu site, com o título “O Sergio Moro de Ribeirão Bonito”, onde tenta denegrir a imagem do Presidente do Conselho de Administração da entidade.

O texto, por desconhecer a realidade dos fatos, é cheio de inverdades. A começar por dizer que a nossa entidade “encerrou suas atividades”, querendo dizer que ela fechou.  Trata de uma mentira deslavada, como sempre, hoje ela está aberta diariamente à rua Dr. Mello Peixoto, nº 530 (na também conhecida Praça dos Três Poderes) em Ribeirão Bonito.

Sobre o que diz respeito ao ex-prefeito Rubens Gayoso Junior, desconhece que existem ou existiam ações penais e ações civis pública por improbidade administrativa que foram instauradas, não pela AMARRIBO BRASIL mas sim pelo Ministério Público local:

0003037-21.2008.8.26.0498 (498.01.2008.003037);

0003026-60.2006.8.26.0498 (498.01.2006.003026);

0000057-53.1998.8.26.0498 (498.01.1998.000057).

Depois, esclarecemos ao mal informado jornalista, que ele teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em um dos processos, mas outros processos criminais prosseguiram, inclusive um que envolveu projeto e construção de uma escola pública, contratado pelo Prefeito Rubens Gayoso Junior, que segundo o Ministério Público teria forjado proposta para fraudar a concorrência e, em decorrência, praticado improbidade administrativa. Esse arquiteto, pelo que sabemos é cunhado de Antoninho Marmo Trevisan, se não me engano amigo do Luis Nassif.

O Conselheiro da Amarribo Brasil, Josmar Verillo, além de participar desta ONG que é uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), atualmente é o maior empregador da cidade de Ribeirão Bonito, pois com o projeto hoteleiro, as atividades agrícolas e avícolas geram cerca de 140 empregos no município e ajuda a movimentar a economia da cidade.

Consultado sobre o que poderia ter motivado o jornalista Luis Nassif a escrever essas inverdades, Josmar Verillo respondeu o seguinte:

Eu encontrei o jornalista Luis Nassif poucas vezes na vida. Em uma delas eu era Assessor Especial do Presidente do BNDES e, nessa condição, fui procurado por Luis Nassif. Ele tinha uma dívida em atraso com a entidade de um empreendimento que não deu certo e queria saber se existia alguma coisa a ser feita para aliviar a sua situação. Eu o atendi na sede do BNDES em São Paulo, na Avenida Juscelino Kubistcheck. Obviamente não pude atendê-lo. Sabemos que ele é muito amigo do Trevisan, talvez seja essa a razão pela qual ele pautou a matéria. O Luis Nassif nem conhece Ribeirão Bonito. É uma matéria tendenciosa com o intuito de denegrir a minha imagem e também atacar o juiz Sergio Moro que faz um trabalho heroico e patriótico no combate a corrupção. Nós sabemos que quando a gente combate a corrupção mexe com muitos interesses, as vezes escusos, e por isso somos atacados.”

 A AMARRIBO BRASIL, em seu processo de combate a corrupção na cidade de Ribeirão Bonito, promoveu a cassação de dois prefeitos, e moveu diversos processos contra um terceiro prefeito que já tinha terminado o mandato. Também liderou a cassação de diversos vereadores envolvidos em corrupção. Foi a cidade pioneira na luta contra a corrupção municipal, liderou um processo para a formação de uma rede de mais de 230 ONGs, em todo o Brasil, que têm como objetivo o combate a corrupção nos municípios.

A AMARRIBO BRASIL Foi a entidade coordenadora da realização da XV IACC Conferência Internacional para o Combate à Corrupção realizada em 2012 em Brasília, em parceria com a Transparência Internacional e à Controladoria-Geral da União (CGU).

Mantém, até hoje, convênios de cooperação com o Ministério Público Federal e com Controladoria-Geral da União, todos voltados a atividades de combate à corrupção.

Desconhece o jornalista, Luis Nassif, que já fora mais ilustrado, que a AMARRIBO BRASIL está mais viva do que nunca.  Como já informamos, sua sede está localizada á Rua Mello Peixoto, nº 530, na mais conhecida Praça dos Três Poderes, em Ribeirão Bonito SP. Esperamos por sua visita.

A entidade continua ativa cobrando providências do setor público e fiscalizando a utilização dos recursos públicos municipais.

AMARRIBO BRASIL

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