Painel aponta a urgência da Lei de Acesso à Informação ser regulamentada em Belém

“A Lei de Acesso à Informação (LAI) precisa urgentemente ser regulamentada, tanto em Belém, como no Pará”, afirmou Nicole Verillo, diretora da AMARRIBO Brasil, na última quarta-feira, 16, durante o Painel “Transparência em Belém: a hora é agora!”, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil-Pará.

O painel contou também com a participação de Ivan Costa, vice-presidente do Observatório Social de Belém, Pedro Araújo, do Conselho Regional de Contabilidade, Nélson Medrado, Procurador de Justiça do Estado do Pará, e Edgard Oliveira, Analista da Controladoria-Geral da União.

Foi discutida a importância da LAI para a prevenção e o combate à corrupção e trouxe exemplos de ações da sociedade civil organizada e do poder público que estão dando certo para aumentar o nível de transparência nas cidades e estados do país. A iniciativa faz parte de uma sequência de palestras e eventos, que estão sendo realizados em diversas cidades brasileiras pela AMARRIBO Brasil em parceria com atores locais, com o objetivo de reunir atores sociais em torno da agenda da transparência e combate à corrupção, bem como formar e informar cidadãos para o exercício do controle social e contribuir para a promoção da transparência na gestão pública municipal.

Na fala de abertura o Vice-Presidente da OAB/PA, Dr. Alberto Campos, ressaltou os desafios que a própria OAB possui de conseguir informações dos órgãos públicos. “Nós precisamos cobrar e discutir mais essa temática. Eu senti, no exercício da advocacia, a dificuldade que é ter acesso às informações públicas. Nós precisamos divulgar e fazer com que as autoridades públicas tenham a consciência de que precisam cumprir a legislação do nosso país. Nós precisamos realmente ter acesso a toda informação que tramita nos órgãos públicos para poder fiscalizar”, disse Campos. 

Nicole contou brevemente a trajetória da AMARRIBO Brasil no combate à corrupção no Brasil e destacou a importância da efetiva regulamentação e implantação da Lei de Acesso à Informação Pública – LAI para a prevenção e combate à corrupção. “A LAI é uma ferramenta muito forte, mas para que ela seja eficaz e não fique só no papel, a população precisa utilizá-la e cobrar os gestores públicos. Não podemos aceitar que ainda existam gestores que se neguem a prestar contas. Se um gestor é honesto, não rouba e não pratica corrupção, não tem justificativa para não prestar contas. Um gestor honesto não tem medo de ser transparente”, disse Nicole.

Para a diretora da AMARRIBO Brasil a cidade de Belém e o Estado do Pará estão atrasados por ainda não terem regulamentado a LAI. “Nós solicitamos uma audiência com o Prefeito para tratar da implementação da LAI e da assinatura do Brasil Transparente com a CGU, porém, a audiência foi cancelada de última hora. Esperamos que o Prefeito reagende a audiência com as organizações locais e trate a regulamentação da LAI como prioridade”, disse. Ivan Costa informou que a audiência fora cancelada em razão da agenda intensa do Prefeito após viagem ao exterior e que o Gabinete do Prefeito informou que remarcará nova data.

Nicole ainda falou sobre a importância do controle social, relatando a experiência e resultados do Projeto Jogos Limpos, do Instituto Ethos, que contribuiu para a elevação do nível de transparência em quase todas as cidades-sedes da Copa do Mundo 2014. Em breve a AMARRIBO Brasil, em parceria com o Instituto Ethos, irão lançar um projeto que expande a avaliação para todos os municípios brasileiros, através da sociedade civil organizada. 

Veja aqui a apresentação completa feita por Nicole Verillo.

Ivan Costa apresentou a campanha “O melhor remédio é a transparência”, concebida pelo Observatório Social de Belém e promovida pela Rede Nossa Belém, que tem por objetivo estimular o Governo do Estado do Pará a fomentar o efetivo controle social na gestão dos medicamentos e demais insumos para área da Saúde, mediante a divulgação do controle de estoque de medicamentos e materiais médicos, dentre outras obrigações. Com a campanha, e através da LAI, um controle de estoque, iniciativa pioneira no setor público, está sendo implementado.

“Quando não responderam nosso pedido nós recorremos ao Ministério Público que fez que fez o pedido, então a Secretaria de Saúde respondeu a eles dizendo que estavam implantando o controle de estoque e que não tinham os saldos iniciais e finais dos medicamentos”, contou Costa. Depois disso foi induzida uma recomendação, formulada pelo Ministério Público do Estado do Pará, para que as Secretarias de Saúde de Belém e do Pará disponibilizassem, no prazo de 45 dias, os relatórios de controle de estoque de medicamentos e materiais médicos na internet, e que essa informação seja publicada mensalmente. Agora a sociedade conseguirá exercer o controle social e garantir que os medicamentos sejam controlados e cheguem até quem precisa deles.

O Presidente do CRC/PA, Pedro Henrique Araújo, fez um histórico sobre a legislação brasileira voltada a transparência e ao controle social e a demanda de transparência que vem da sociedade. “Em junho do ano passado vimos crianças, jovens, adultos e idosos nas ruas pedindo por transparência. Os cartazes exigiam prestação de contas, auditoria, discussão do preço da tarifa. E é isso que garante a LAI”, disse.

“A falta de informação anda junto com a corrupção”, disse o Procurador Nélson Medrado em sua fala, que tratou da correlação comum entre corrupção e falta de transparência na gestão pública. Medrado também destacou a importância dos órgãos de controle também serem transparentes. “No combate à corrupção o maior aliado dos órgãos de fiscalização são os cidadãos. O Ministério Público sem a colaboração da sociedade não trabalha. E os órgãos de fiscalização também precisam ser transparentes. Não é só o administrador que é fiscalizado que precisa ser transparente. Quem fiscaliza também precisa ser transparente para passar credibilidade e garantir que a sociedade confie no órgão e continue denunciando”, concluiu.

Edgard Oliveira, analista da Controladoria-Geral da União – CGU, tratou dos avanços trazidos pela aplicação da LAI e dos desafios a serem superados em sua implementação. Oliveira apresentou as ações da CGU reconhecidas como boas práticas para a governança pública e destacou o Programa Brasil Transparente que tem como objetivo capacitar gestores para implementação da LAI e fortalece a promoção da transparência nas esferas estaduais e municipais, disseminando experiências positivas, eventos de capacitação e repasse de tecnologia da informação, como o código para os portais.

“A questão é que a adesão ao Programa Brasil Transparente é voluntária, por isso cabe a sociedade também cobrar as questões de transparência. Não basta divulgar a informação, é necessário que a sociedade civil se empodere dessa ferramenta e use a informação”, disse Oliveira.

Ao final foi aberto o debate com o público presente e foi encaminhada uma proposta de articulação das entidades presentes para demandar do Governo do Estado do Pará e dos seus respectivos municípios, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação.

O evento foi realizado em parceria da AMARRIBO Brasil com o Observatório Social de Belém, a OAB-PA (Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos), a Ver Belém e a Transparência Internacional, e contou com o apoio da Rede Nossa Belém, do Ministério Público do Estado do Pará, do Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção, da Controladoria-Regional da União no Pará, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará e do Grupo de Educação Fiscal no Estado do Pará.

A AMARRIBO Brasil disponibilizará a filmagem das palestras em breve no seu Canal YouTube.

Veja aqui mais fotos do evento.

Informações para Imprensa

amarribo@amarribo.com.br

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Apenas seis subprefeituras de São Paulo cumprem a “Lei da Transparência”

Lei determina a publicação dos dados orçamentários atualizados, em local de fácil acesso ao cidadão. Câmara Municipal cumpre a norma, enquanto Tribunal de Contas do Município não permite verificação.

Por Airton Goes e Luana Copini, Rede Nossa São Paulo

Levantamento realizado pela Rede Nossa São Paulo, com a colaboração de conselheiros participativos e outros cidadãos, revela que a maioria das subprefeituras da cidade não cumpre a chamada Lei da Transparência (13.949, de 21 de janeiro de 2005).

De acordo com a lei, os dados atualizados do orçamento de cada subprefeitura deveriam estar disponíveis em local visível ao cidadão na respectiva praça de atendimento. A Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município (TCM) também teriam que disponibilizar quadro, nos salões de entradas, com informações atualizadas de seus orçamentos.

Com visitas realizadas nas 32 subprefeituras da cidade – feitas por conselheiros participativos e outros cidadãos –, foi constatado que apenas seis cumpriam o que está previsto na Lei da Transparência: Capela do Socorro, Cidade Ademar, Jaçanã/Tremembé, Mooca, São Mateus e Vila Maria/Vila Guilherme.

Outras três tinham quadros com seus dados orçamentários, porém os números estavam desatualizados. Em Santo Amaro, os números publicados eram de dezembro de 2013. Nas subprefeituras Sapopemba e Vila Prudente, que ainda funcionam no mesmo espaço, os dados eram de janeiro de 2014.

Não havia publicação dos dados orçamentários nas demais 23 subprefeituras (vide quadro, com a relação, ao final da reportagem).

Comparado com o último levantamento da Rede Nossa São Paulo sobre a Lei da Transparência, realizado em março de 2010, houve pequena variação no resultado. Naquela ocasião, 22 subprefeituras não tinham seus dados orçamentários fixados nas praças de atendimento.

Posição da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras

Procurada pela Rede Nossa São Paulo para comentar os resultados do novo levantamento, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que “já ressaltou, junto às subprefeituras, a importância da disponibilização nas praças de atendimento, da Lei de Execução Orçamentária (nº 13.949)”.

A Secretaria diz ainda lamentar “que algumas subprefeituras ainda não tenham adotado as medidas constantes da legislação”. A nota conclui: “O secretário já determinou a todos os subprefeitos atentarem ao eficaz cumprimento da lei”.

Câmara Municipal disponibiliza os dados atualizados

Na Câmara Municipal de São Paulo, o documento atualizado, com dados de fevereiro, estava fixado no quadro de avisos situado bem na entrada.

Tribunal de Contas do Município não permite verificação

O único órgão público onde o cumprimento da Lei da Transparência não pôde ser conferido foi o Tribunal de Contas do Município (TCM). Lá, o representante da Rede Nossa São Paulo foi barrado na portaria, mesmo tendo informado que o objetivo da visita era apenas verificar as informações que o Tribunal disponibilizava aos cidadãos em seus quadros de avisos.

Após várias ligações internas, feitas pelo funcionário da portaria, o visitante foi informado que para entrar no TCM seria necessário primeiro agendar por e-mail.

Como estava ocorrendo uma sessão plenária no Tribunal, foi levantada a possibilidade de o representante da Rede entrar para presenciar o evento e, assim, passar pelos quadros de avisos. A expectativa foi frustrada por outro telefonema entre a portaria e uma das áreas internas, finalizado com a seguinte informação: “As sessões plenárias do TCM são abertas, porém para acompanhá-las o cidadão precisa estar de terno e gravata”.

O Tribunal de Contas do Município é um órgão publico auxiliar da Câmara Municipal de São Paulo. Com cinco conselheiros e aproximadamente 530 funcionários, possui orçamento anual (2014) de R$ 252,6 milhões.

Matéria originalmente publicada em: Rede Nossa São Paulo

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Organização quer informações sobre funcionários concursados e comissionados nas três esferas de governo

Quantos funcionários da Prefeitura de São Paulo, do Governo Estadual Paulista e do Governo Federal são concursados e quantos ocupam cargos em comissão de livre nomeação? Qual a proporção entre o primeiro grupo, que são servidores concursados e de carreira, e o segundo, que são nomeados livremente pelo prefeito, governador e presidente? Quantos são os contratados por meio de órgãos da administração indireta, organizações sociais e OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)?

Por Airton Goes, Rede Nossa São Paulo

Com o objetivo de obter respostas para estas e outras questões relacionadas ao funcionalismo público, a Rede pela Transparência e Participação Social (Retps) encaminhou diversas solicitações de informações às três esferas de governo. Os questionamentos têm como base a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Além de permitir a comparação entre a quantidade de funcionários de carreira e os comissionados, as respostas às solicitações de informações possibilitarão também verificar a proporcionalidade entre os dois grupos existentes nos governos municipal (de São Paulo), estadual (Estado de São Paulo) e federal.

De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Para Leandro Salvador, diretor da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP) – uma das organizações que integram a Retps –, quanto maior for a proporção de profissionais contratados por meio de concursos públicos exercendo as funções técnicas e gerenciais, mais profissional e qualificada será a gestão pública.

“A Constituição é bastante clara sobre quais atribuições da máquina pública podem ser exercidas por servidores comissionados livremente nomeados pelo governo”, argumenta ele, antes de complementar: “Quando funções técnicas e gerenciais são ocupadas por pessoas em dívida de gratidão com o governante da vez, quem fica enfraquecido é o próprio Estado e isso dificulta qualquer possível visão de longo prazo da gestão pública”.

Na avaliação de Salvador, os funcionários concursados garantem a impessoalidade na contratação e fortalecem a continuidade das políticas públicas quando há mudanças de governo. “Eles trabalham para o Estado e não para o governante ou o partido”, avalia.

O integrante da Retps considera ainda que a iniciativa permitirá elaborar e divulgar à sociedade um quadro comparativo com a qualidade das respostas prestadas pelos três governos em relação a seus recursos humanos. “Essa é uma forma de avaliar o nível de transparência de cada um deles em relação a seus servidores públicos e à ocupação dos cargos comissionados”, afirma Salvador.

Pela Lei de Acesso à Informação, a Prefeitura de São Paulo, o Governo Estadual de São Paulo e o Governo Federal têm 20 dias para responder as solicitações, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias.

Sobre a Rede pela Transparência e Participação Social

A Retps é formada por diversas organizações da sociedade civil, entre as quais a AMARRIBO Brasil, Rede Nossa São Paulo, Instituto Ethos, Artigo 19, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), Movimento Voto Consciente e Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPopai-USP).

A Rede atua para ampliar a transparência do poder público, bem como para estimular a sociedade a participar e a exercer o controle social dos recursos e das políticas públicas.

Veja abaixo as informações solicitadas às três esferas de governo e que podem ser reutilizadas por outras organizações em todo o Brasil:

Solicitação 1: Informações sobre recursos humanos

Solicitamos as seguintes informações públicas relativas aos RECURSOS HUMANOS do [nome do ente federado]:

A. Número de servidores públicos concursados da Administração Direta: ATIVOS.
B. Número de servidores públicos concursados da Administração Direta: INATIVOS.
C. Número de servidores públicos não concursados da Administração Direta: ATIVOS.
D. Número de servidores públicos não concursados da Administração Direta: INATIVOS.
E. Número de funcionários públicos da Administração Indireta: ATIVOS.
F. Número de funcionários públicos da Administração Indireta: INATIVOS.
G. Número de cargos comissionados de livre provimento da Administração Direta: TOTAL.
H. Número de cargos comissionados de livre provimento da Administração Direta: ocupados por servidores públicos CONCURSADOS.
I. Número de cargos comissionados de livre provimento da Administração Direta: ocupados por servidores públicos NÃO CONCURSADOS.
J. Número de cargos comissionados de livre provimento da Administração Direta: VAGOS.
K. Número de funcionários que atuam na Administração Direta: cedidos por organizações da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
L. Número de funcionários que atuam na Administração Direta: cedidos por ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OSs) e/ou OSCIPs.
M. Número de funcionários que atuam na Administração Direta: cedidos por outros PODERES e/ou UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
N. Número de funcionários que atuam na Administração Direta: contratados de empresas privadas terceirizadas.
O. Despesas com SERVIÇOS DE CONSULTORIA (elementos de despesa 339035 e 349035 e 449035) empenhadas no ano de 2013.

Atenciosamente,
Rede pela Transparência e Participação Social
retps.org.br

Solicitação 2: Informações sobre concursos públicos

Solicitamos tabela em formato aberto com as seguintes informações públicas relativas aos CONCURSOS PÚBLICOS do [nome do ente federado] desde 1995 até a data de hoje:

A. Nome do cargo.
B. Número de vagas abertas.
C. Número de aprovados que foram nomeados.
D. Ano em que foi autorizado.
E. Ano em que foi realizado.

Atenciosamente,
Rede pela Transparência e Participação Social
retps.org.br

Solicitação 3: Informações sobre cargos públicos

Solicitamos tabela em formato aberto com as seguintes informações públicas relativas aos CARGOS PÚBLICOS do [nome do ente federado]:

A. Denominação do cargo.
B. Nome do órgão ao qual o cargo pertence.
C. Ano em que o cargo foi criado.
D. Número da Lei que cria o cargo.
E. Número de cargos criados.
F. Número de cargos ocupados atualmente.
G. Natureza do cargo: se de CARREIRA ou de LIVRE NOMEAÇÃO.

Atenciosamente,
Rede pela Transparência e Participação Social
retps.org.br

Sobre a Retps

A Retps é uma rede constituída por organizações da sociedade civil e cidadãos que atuam para ampliar a transparência do poder público, bem como para estimular a sociedade a participar e a exercer o controle social dos recursos e das políticas públicas.

Entre os focos de atenção do coletivo estão a Lei de Acesso à Informação, transparência orçamentária, dados abertos, Parceria para Governo Aberto, ferramentas digitais para auxiliar o cidadão, além de propostas priorizadas na 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social – Consocial.

Saiba mais em: http://retps.org.br/

Fonte: Retps

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Open Data agora é política pública permanente em Porto Alegre

Em prática desde novembro de 2013, o Open Data se torna oficialmente uma política pública permanente em Porto Alegre. O prefeito José Fortunati assinou na última quinta-feira, 20, decreto que regulamenta a política dos dados abertos, seguindo a tendência mundial de administrações modernas, inteligentes e colaborativas.

O DataPOA cria uma nova prática dentro das estruturas públicas de reunir, organizar e disponibilizar seus dados para que possam ser explorados e tornem-se fonte de pesquisa tanto por esses desenvolvedores como por jornalistas, empresários e qualquer cidadão que queira ter acesso às informações públicas. O Portal DataPOA reúne dados detalhados de mobilidade urbana, educação, saúde, limpeza, entre outros. A partir das informações, desenvolvedores, hackers e programadores podem criar soluções inteligentes para os cidadãos através de aplicativos para celulares, softwares e plataformas de serviço.

De acordo com o prefeito, a abertura de dados modifica a relação entre as pessoas e o governo, estimulando o engajamento do cidadão e o desenvolvimento de soluções de forte impacto social. Fortunati também lembrou dos desafios e resistências para a abertura de dados da capital gaúcha. "É um dia que vai marcar Porto Alegre, um momento histórico. Abrimos as informações à população, para melhorar cada vez mais a vida dos cidadãos, usando a tecnologia em benefício das pessoas", afirmou.

Conforme o coordenador do PoaDigital, núcleo de comunicação da prefeitura, Thiago Ribeiro, ao aderir ao movimento de Open Data o município une duas marcas da cidade – a transparência e a participação popular – à uma tendência mundial que tem marcado a gestão de importantes metrópoles.

Doctor POA – Durante o encontro, foi apresentado o primeiro aplicativo na área da saúde criado a partir de dados do DataPOA: o Doctor POA. Idealizado pelo médico Luciano Eifler com desenvolvimento de Pedro Chiesa e Gabriel David De Nes, o aplicativo – inicialmente disponível na plataforma iOS – permite ao usuário localizar as unidades de atendimento e hospitais mais próximos, com base em sua posição geolocalizada, além de uma busca por emergências em determinadas especialidades, como traumatologia, cardiologia, etc., e por unidades públicas ou particulares.

Pensado para atender cidadãos porto-alegrenses e turistas, o aplicativo estará disponível em português, inglês e espanhol. Para Luciano, que é servidor do município há 12 anos, o Doctor POA contribuirá para que as pessoas encontrem a emergência mais próxima. "Era uma ideia antiga, e estamos muito felizes de realizar esse sonho a partir dos dados abertos da prefeitura", comemorou.

O evento integra a celebração global do Dia Mundial do Open Data, comemorado em 22 de fevereiro. A programação é uma iniciativa do POA Digital, núcleo de comunicação digital da Prefeitura de Porto Alegre, em parceria com o movimento Porto Alegre Cite, Nós Coworking e a organização americana Code for América.

Dados Abertos – Dados abertos governamentais são dados produzidos pelo governo, e colocados à disposição das pessoas de forma a tornar possível não apenas sua leitura e acompanhamento, mas também sua reutilização em novos projetos, sites e aplicativos; seu cruzamento com outros dados de diferentes fontes; e sua disposição em visualizações interessantes e esclarecedoras.

O debate sobre dados governamentais abertos – sobre informação pública livre para qualquer um acessar e reutilizar, com qualquer finalidade – já acontece há alguns anos. Em 2009, o tema começou a aparecer na grande mídia, com governos de vários países (como Estados Unidos, Reino Unido, Canadá e Nova Zelândia) anunciando iniciativas voltadas a abrir sua informação pública. No Brasil, também em 2009, uma comunidade de hackers e ativistas pela transparência começou a se formar em torno da possibilidade de criar projetos que utilizem dados abertos – a Transparência Hacker, que hoje tem mais de 800 membros. Diferentes níveis de governo do nosso país também criaram suas iniciativas de dados abertos: o desenvolvimento colaborativo do portal federal dados.gov.br, que vai abrigar as bases de dados do governo brasileiro; a abertura dos dados de contas de gabinete e de presença dos vereadores em sessões da Câmara Municipal de São Paulo; e a abertura dos dados do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará com padrões exemplares para permitir sua reutilização por desenvolvedores são bons exemplos disso.

É importante saber que essa não é uma questão meramente técnica, e nem apenas um assunto de administração pública. Dados abertos podem ser a base de construção de vários projetos no digital, mas além disso e principalmente, eles representam uma mudança de atitude política em prol da abertura e da participação.

É como se fosse possível os governos transferirem suas atividades do mundo real para a internet, ficando assim muito mais acessíveis para as pessoas (o que faz muito sentido, já que bases de dados que orientam decisões governamentais, contas públicas, planejamentos e vários outros aspectos da administração podem de fato ser transferidas para o mundo virtual, em estado bruto e formatos abertos). Do outro lado, é como se também fosse possível as pessoas se apropriarem das atividades de governo da mesma forma como hoje elas se apropriam da música, da comunicação e da arte com muito mais facilidade – tudo por causa da revolução digital.

Dados abertos permitem que sociedade e governo trabalhem colaborativamente para democratizar a informação, e assim compartilhar poderes e responsabilidades, ampliando a participação e transformando a política.

Fontes: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Cultura Digital e Open Data Manual

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Prefeitura cobra R$ 4,20 por fotocópia como forma de negar direito de acesso à informação

Com o auxílio dos advogados Reginaldo Rodrigues Santos Júnior e Kely Cristina de Moura Lacerda, assessores jurídicos da Prefeitura de Manga, o prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT) acredita ter inventado uma maneira de negar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e burlar as regras que impõe o dever de transparência à administração pública.

Segundo o prefeito, quem quiser ter acesso a qualquer documento público municipal terá de pagar R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) por fotocópia. A quantia é 4.100% maior que os R$ 0,10 (dez centavos) cobrados pelas papelarias da cidade.

Localizado na região norte de Minas Gerais, Manga tem 19,8 mil habitantes e dista 701 quilômetros de Belo Horizonte. O prefeito da cidade é irmão do deputado estadual Paulo Guedes (PT). Em recente discurso na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o parlamentar reclamou da falta de transparência na maioria dos municípios mineiros.

A estratégia do prefeito Anastácio Guedes Saraiva de burlar a legislação que impõe o dever de transparência aos gestores públicos veio à tona no bojo de um Mandado de Segurança impetrado pelo jornalista investigativo e advogado Fábio Oliva para fazer valer seu direito de acesso aos processos licitatórios realizados no primeiro trimestre de 2013, relação de servidores contratados sem concurso público, cheques emitidos e sacados na boca do caixa e outras informações.

De acordo com a manifestação do prefeito no processo, os documentos requeridos chegariam a aproximadamente 10 mil cópias. Ao preço praticado pelas papelarias da cidade, a despeja não passaria de R$ 1 mil. Mas o preço exigido pelo prefeito para fornecer a documentação é de R$ 42 mil, superior ao valor de um automóvel de luxo zero quilômetro.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Manga, Mateus Queiroz de Oliveira, deu cinco dias para que pagamento dos R$ 42 mil cobrados pelo prefeito. Oliva aguarda decisão do juiz sobre pedido de reconsideração da decisão. Anastácio diz que a cobrança de R$ 4,20 por fotocópia está prevista no Código Tributário Municipal.

O que diz a Lei

A Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde 2012, é uma importante ferramenta para a democracia e para o controle social, uma vez que possibilita o cidadão de fiscalizar as ações dos órgãos públicos. Com maior a participação popular, busca-se uma melhora na gestão pública e, consequentemente, o uso adequado da máquina e do dinheiro público.

A LAI deixa claro que não se pode cobrar pelo acesso à informação. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, e receber as informações pela internet também. A reprodução de documentos, ou seja, a fotocópia, pode ser cobrada se for necessário fazer cópias de documentos, mas o valor é exclusivamente para ressarcir os custos dos serviços e materiais utilizados, não podendo o valor ser abusivo ou visar lucro.
O cidadão que comprovar não possuir condições econômicas é isento do pagamento. O cidadão não pode ser impedido de ter acesso à informação por não poder arcar com os custos de fotocópias. A possibilidade de cobrança prevista na lei ainda deve ser compatível com realidade local.

Fonte: Fábio Oliva. Publicado originalmente no Blog do Fábio Oliva: http://blogdofabiooliva.blogspot.com.br/2014/01/prefeitura-de-manga-cobra-r-420-por.html

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Governo nega quase todos os recursos finais em pedidos da Lei de Acesso à Informação

Números da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram que praticamente todos os pedidos mais polêmicos apresentados com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), levados até a última instância de recurso administrativo, são negados. Até a segunda semana de dezembro, de 267 recursos que chegaram à comissão mista de reavaliação de informações, composta por representantes de dez ministérios, 260 foram julgados e apenas um foi atendido.

O caso, até então exclusivo, é de um advogado que pediu acesso a um documento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. A pasta não havia liberado um parecer de 2005 da PGFN, alegando que ele se encontrava protegido por sigilo profissional. Os dois recursos encaminhados ao próprio ministério foram negados. O autor recorreu novamente, mas a CGU concordou com a existência de sigilo sobre o documento e não o liberou.

Em 29 de maio deste ano, quando o pedido chegou à comissão mista, a Advocacia-Geral da União (AGU) — representada no colegiado pelo ministro Luís Inácio Adams — entrou no circuito dizendo que não havia problema algum na liberação do parecer. Com exceção da Fazenda, todos os outros ministérios concordaram e o autor saiu vencedor.

Até 11 de dezembro de 2013, foram registrados, aproximadamente, 139 mil pedidos de acesso à informação dos quais cerca de 102 mil foram concedidos sem precisar apresentar recursos. Do total, 1.597 chegaram à CGU, que é a penúltima instância recursal: depois dela, só há a comissão mista. Entre os 1.088 recursos analisados pela CGU até 11 de dezembro, 360 tiveram solução favorável ao solicitante. Desses, 195 nem precisaram ser julgados, uma vez que houve mudança de posição por parte do órgão recorrido depois de intermediação feita pela CGU. Em 30 casos, o recurso foi apenas parcialmente provido. Nos 728 restantes, a CGU negou o recurso.

Em média, o pedido leva 87 dias do momento em que é feito até a resposta do recurso que chega à Controladoria-Geral da União. Cabe à CGU solicitar informações aos órgãos que negaram o pedido. Em média, eles levam 18 dias para repassar esses dados.

Apuração de responsabilidade na UFRRJ

Em agosto de 2013, não houve resposta em 13 casos, todos da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). “Por conta do descumprimento desses prazos e de outras obrigações estabelecidas pela LAI, (a UFRRJ) já se encontra sob acompanhamento especial com vistas à apuração de responsabilidades", informou a CGU.

No portal que concentra os pedidos de acesso à informação relativos ao governo federal, é possível ter informações mais detalhadas de 250 dos 267 recursos que chegaram à comissão mista. Ao todo, os autores dos pedidos rejeitados questionaram 59 órgãos do Executivo federal. Alguns se destacam pelo volume, como o Ministério da Saúde, com 39 solicitações negadas. Todas foram feitas pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e dizem respeito à parceria do Ministério da Saúde com um laboratório público para a produção de medicamentos e outros produtos. O acesso a esses dados foi negado por se tratarem de informações classificadas como reservadas. O nome do laboratório não é revelado nos relatórios da comissão mista.

Depois do Ministério da Saúde, vem o Comando da Aeronáutica (Comaer), com 25 recursos contra suas decisões. Em seguida, vêm a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Banco do Brasil e o Ministério da Fazenda, com 17 cada. Uma das solicitações negadas pela Fazenda foi justamente a única até hoje a ter o recurso aceito na comissão mista.

Entre os pedidos mais inusitados levados à comissão mista está o que teve origem na Caixa Econômica Federal. Nesse caso, não foi o cidadão que recorreu contra a Caixa, mas o próprio banco, que tentou reverter uma decisão da CGU de liberar a tabela com os valores praticados na avaliação de joias penhoradas. A liberação da tabela havia sido negada pela Caixa e pelas duas primeiras instâncias recursais. Entre os argumentos usados pelo banco estava o de que a informação era para uso interno e se encontrava sob sigilos bancário e de mercado.

Ufólogo é um dos campeões de recursos

Quando o recurso chegou à CGU, a decisão foi favorável ao autor do pedido. A Controladoria-Geral da União entendeu que a Caixa, por exercer a atividade de penhor em regime de monopólio, não teria sua competitividade ameaçada. O banco resolveu recorrer, mas seus argumentos sequer foram considerados. A comissão mista entendeu que os recursos são apenas para os cidadãos que pedem a informação. O poder público não pode recorrer quando derrotado. A solução da comissão de ministros foi entregar o caso à AGU para que ela faça a mediação entre a Caixa e a CGU.

Na lista dos campeões de recursos aparece o ufólogo Edison Boaventura Júnior. Ele teve 33 recursos levados à comissão mista, contestando 23 negativas do Comando da Aeronáutica (Comaer), sete do Comando do Exército (CEX), duas do Comando da Marinha (CMAR) e uma do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República. Em um dos pedidos feitos ao Comaer, Boaventura pediu a “cópia integral dos documentos, relatórios e/ou outros anexos sobre o caso de avistamento de OVNI, ocorrido em junho de 1969, quando uma Kombi foi levada por um OVNI com quatro ocupantes, em Laguna (SC)”.

Ele também pediu informações sobre supostas aparições de objetos voadores não identificados nos estados do Rio, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Maranhão e Minas Gerais. As solicitações feitas ao Comaer sempre foram rejeitadas sob o argumento de que possíveis documentos sobre essas aparições foram encaminhados ao Arquivo Nacional. A CGU e a comissão mista negaram os recursos de Boaventura, dando razão ao Comaer.

O GSI negou um dos pedidos do ufólogo dizendo que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não dispunha de informações sobre aparição de OVNIs em Itatira, no Ceará. O ufólogo se diz frustrado com a lei. Segundo ele, dos 69 pedidos feitos, apenas dois foram atendidos. Em um deles, feito à Base Aérea de Santos, um documento de 1994 foi liberado, mas com várias tarjas cobrindo partes do texto.

— Isso aí (a Lei de Acesso) não funciona. Em relação a objetos voadores não identificados, em relação aos militares, eles não fornecem nada — lamentou Boaventura.

Em 26 de fevereiro deste ano, foram analisados 20 pedidos, todos negados pela comissão. Um deles foi feito por Romeu Tuma Junior, que, entre 2007 e 2010, ocupou o cargo de secretário nacional de Justiça. O pedido foi extenso: ele solicitou acesso aos registros e documentos produzidos desde 2002 pela Polícia Federal (PF) em que seu nome seja citado direta ou indiretamente. A PF e o Ministério da Justiça negaram o pedido, por entenderem que foi genérico e desproporcional, além de parte das informações estar sob sigilo. Tuma Júnior apresentou recurso à Controladoria-Geral da União, que foi negado novamente. Novo recurso, outra vez rejeitado, chegou à comissão mista, que “considerou as razões da CGU suficientes e adequadas."

Fonte: André de Souza/O Globo.
Originalmente publicado em: http://goo.gl/w2dJL4

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O acesso é para o cidadão

Por Marcelo Soares*

Em 2008, tive a honra de visitar Malmö, na Suécia – a cidade onde nasceu e morreu a avó de minha avó. Ao visitar o arquivo público municipal, em menos de
meia hora tinha em mãos os documentos manuscritos que registravam sua partida para o Brasil; sua volta à cidade, 17 anos depois; e sua morte, de um misto de tuberculose e meningite pegas no navio, pouco depois de aportar em sua terra. Uma breve busca num banco de dados publicamente disponível me permitiu
localizar exatamente onde está seu túmulo. 

A Suécia foi o primeiro país do mundo a ter uma lei de acesso a informações públicas, 130 anos antes de dona Carolina Olsson emigrar. Por causa disso é que os arquivos são organizados o suficiente para que, cem anos após sua morte, um tataraneto curioso possa rastrear seus passos. Depois do pioneirismo da Suécia, mais de oitenta países criaram suas leis de acesso a informações públicas antes de o Brasil dar efeito à sua. 

Esse é o mais importante direito fundamental pouco conhecido pela maioria. O acesso a informações públicas permite obter dados para exercer direitos – dos mais amplos, como o direito a conhecer a história do país, aos mais pessoais, como conhecer melhor uma parente que o curioso não teve a satisfação de conhecer. Geralmente, quando se falava em acesso a documentos do governo, a referência imediata costumava ser a dos papeis da ditadura militar. Claro que é importantíssimo acessá-los para resgatar a história do Brasil – ainda que o Arquivo Nacional tenha baixado uma ordem pra só liberar documentos sobre pessoas caso o curioso obtenha informações por escrito.

Os primeiros meses de vigência da lei de acesso no Brasil, porém, mostraram que não é apenas para conhecer o passado que serve uma lei assim. Uma lei que garanta o direito de acesso a informações públicas serve antes de mais nada para o cidadão saber o que está acontecendo AGORA. Ou o que aconteceu há pouco tempo. É apenas com essa urgência que os direitos bem-informados se podem fazer cumprir.  Essa observação entrou muito timidamente no debate público antes da criação da lei – falava-se em “lei que permite ver documentos sigilosos” (não é o caso; documentos dentro do prazo de sigilo ainda não são públicos), por exemplo. 

Ainda assim, o cidadão captou a mensagem tão logo a lei passou a valer. Boa parte dos pedidos de informação diz respeito a salários dos servidores públicos.
E aí, começaram as reações corporativistas a essa mudança de cultura. No Senado, por exemplo, colocou-se no site uma tela de consulta por nome do servidor, onde você só pode ter acesso a dados se tiver de cabeça o nome de um dos 6.364 servidores da Casa (sim, é o equivalente a 78 servidores por senador). Um terço deles, aliás, está em “regime especial de frequência” – ou seja, não precisa bater ponto, tal como a playmate Denise Rocha Leitão antes de ser exonerada.

Tribunal após tribunal reconheceu que a informação dos salários dos servidores é pública. Atendendo a contragosto à determinação, os órgãos públicos resolveram impor a barreira do cadastro e informar aos consultados. O que é um perigo.

Para baixar os dados completos no Senado (e não só), você precisa preencher um formulário, informando seu nome, o endereço da sua casa e o seu CPF. O IP do seu computador também fica registrado. Por que raios o Legislativo precisa saber seu endereço para dar informações pela internet? Simples: para intimidar os curiosos.

Isto consta do ato interno que regulamentou o fornecimento de informações da Câmara:

Art. 7º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações da Câmara dos Deputados, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

•  5º Dar-se-á ciência a deputado ouservidor sobre teor de requerimento de acesso à informação no qual tenha sido nominalmente identificado.

Ou seja: tudo o que você perguntar sobre um deputado ou servidor específico, ele vai ficar sabendo. Se você for jornalista, pode estar revelada sua pauta. Se você for um opositor, estará exposto a pressões. Dependendo da informação pedida e do canto do Brasil de onde for o deputado, estará exposto até a ameaças ou coisa pior.

“Descobri que uma ex-namorada minha pesquisou meu salário”, disse um amigo que trabalha no Senado. “Não gostei de saber disso, mas paciência; é o direito dela.” Um amigo que trabalha num órgão público de Porto Alegre teme pela segurança de sua família – e se bandidos pesquisarem sua vida financeira? (Pessoalmente, tendo a pensar que os bandidos preferem mirar quem dá sinais externos de riqueza, como carrões – o que claramente não é o caso dos amigos. Duvido que um bandido requisitaria informações públicas para escolher potenciais alvos.)

Ao tratar qualquer curiosidade como potencialmente criminosa, porém, o corporativismo dos órgãos públicos procura matar no nascedouro a cultura de informações públicas que mal e mal estamos começando a ter. Dias depois de eu publicar essa observação, veio à tona a triste história de Weslei Machado, servidor público, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao consultar remuneração de servidores ao acaso, uma se irritou. Levantou seus dados de contato e entrou numa batalha verbal com o consulente.

Esse tipo de medida vai completamente contra o espírito da lei de acesso a informações públicas, porque não protege a privacidade de quem consulta informações que o poder público é obrigado a fornecer. Na Câmara, existe o mesmo tipo de medida.

Pessoalmente, acredito que a divulgação dos salários dos servidores prejudica muito, mas muito, menos a segurança do servidor do que a exigência de identificação prejudica a segurança do curioso. No caso de Weslei Machado, houve basicamente uma desinteligência. Mas imagine, por exemplo, o que fariam nas regiões de faroeste do Brasil a quem consulta informações sobre os proprietários de fichas sujas de sangue.

O poder ainda está acostumado àquela lógica do sigilo que só colabora com o velho jogo de Super-Trunfo entre governo e oposição. Um lado chantageia o outro com o que sabe. A grande arma é a ignorância do cidadão. Enquanto o cidadão não sabe, governo e oposição ficam felizes no seu grenal. Quando o cidadão fica sabendo, é um auê. Perceba: o cidadão saber é considerado punição, não regra. E, quando se determina a obrigação de contar ao cidadão, os órgãos públicos fazem de tudo para intimidar os curiosos.

O problema da lógica do sigilo é que a escuridão faz fermentarem grandes problemas, que só aparecem quando estão grandes demais para serem resolvidos.

Na Suécia da minha tataravó, até os e-mails de autoridades são considerados documentos públicos e desde 1998 podem ser requisitados por qualquer cidadão. Cada vez em que abro o jornal e vejo um novo escândalo envolvendo funcionários contratados sabe-se lá para quê usando influência política para emplacar autoridades que beneficiarão sabe-se lá quem, lembro daquela terra gelada.

*Marcelo Soares, é membro da equipe de Novas Plataformas da Folha de S.Paulo e membro do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ).

 Artigo publicado originalmente em MPD Dialógico – Ano VIII – nº39: http://www.mpd.org.br/img/userfiles/file/Dialogico39_FINAL_bx.pdf

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Governo e sociedade civil divergem sobre a qualidade das respostas à pedidos de informação

No último dia 16 de maio a Controladoria-Geral da União divulgou o balanço de um ano da Lei de Acesso à Informação: o governo federal recebeu 87.119 pedidos de informação até 8 de maio.

No mesmo balanço, a CGU relatou um alto índice de respostas: 95,8%.  Mas o que é um pedido de acesso à informação respondido? Governo e sociedade civil divergem sobre o que pode ser considerado um pedido plenamente respondido.

Para o governo, um pedido respondido inclui três categorias:

    – pedidos plenamente respondidos – 79,2% do total (66.185),
    – pedidos que tiveram acesso à informação negado por questões previstas na lei – 9,8% do total (8.205); . e
    – pedidos que não puderam ser atendidos por tratarem de matéria da competência legal de outro órgão ou pelo fato de a informação não existir – 6,9% do total (5.764).

Porém Organizações da sociedade civil, como a Artigo 19 e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que fizeram avaliações qualitativas das respostas dadas apontam que muitos dos pedidos não respondem satisfatoriamente às perguntas feitas e algumas justificativas de negativa de acesso não seguem a legislação.

Banco de dados de acompanhamento
Durante o último ano a organização não governamental Artigo 19 organizou um banco de dados com mais de 141 pedidos de informação apresentados para 70 órgãos diferentes nas três esferas de governo. Com base nesses pedidos, feitos entre junho de 2012 e abril de 2013, a organização pode avaliar o tempo médio de resposta, a qualidade da resposta e pertinência das fundamentações para negativas de acesso à informação.

    Leia o relatório da Artigo 19 sobre O DIREITO À INFORMAÇÃO NO BRASIL

De acordo com esse levantamento: 32% dos pedidos não foram respondidos, 40% foram respondidos com o acesso integral aos dados, 23% foram respondidos mas sem garantir acesso integral aos dados e em 5% delas o governo relata não ter a informação perguntada.

Ao analisar como estão respondendo os órgãos o resultado mostra uma melhora: 44% das respostas foram satisfatórias, esse número inclui as também aquelas respostas que, embora tenham concedido acesso parcial ou tenham alegado não possuir a informação, tenham se baseado em fundamentos legais para restringir o acesso. Por outro lado, 1% das negativas de acesso à informação usou fundamentos legais inadequados na avaliação da Artigo 19. Ainda 32% dos pedidos não foram respondidos e 23% o foram de maneira incompleta.

Os dados divulgados no relatório não foram desmembrados por esfera de governo, o que dificulta a comparação com os dados divulgados pela CGU. Somente é informado que 24% dos pedidos foram feitos para Ministérios e 6% para Agências Reguladoras Federais.

Porém o relatório da Artigo 19 mostra um ponto fraco na implementação da LAI no âmbito federal: as Agências Reguladoras requisitadas deixaram de responder mais de 70% dos pedidos.

Os jornalistas e a LAI
Uma pesquisa com o jornalistas aponta dados semelhantes. Entre fevereiro e abril deste ano, a Abraji realizou pesquisa online com jornalistas para avaliar o uso pela imprensa da LAI e identificar pontos a aplicação da lei ainda está deixando a desejar.Com base das respostas, foi produzido o Relatório de Desempenho da Lei de Acesso. O questionário foi respondido por 87 jornalistas de 14 estados diferentes. As questões tratavam da aplicação da lei em níveis federal, estadual e municipal e pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    – Leia na íntegra o Relatório de Desempenho da Lei de Acesso à Informações Públicas

Segundo a pesquisa, o poder Executivo é nas três esferas o que mais recebe requerimentos e onde os jornalistas relatam maior número de problemas. Dos jornalistas ouvidos pela Abraji que pediram informações ao Executivo, 64% relataram dificuldades em obter as informações.

O relatório da Abraji também critica inclusive a classificação de pedido respondido mesmo quando a resposta foi negativa e acredita que isso pode levar ao risco de “conclusões enganosas”.

Chama atenção duas denúncias relatadas por profissionais da imprensa. A primeira é com a qualidade e veracidade das informações nos bancos de dados públicos. De acordo com o relatório: “Jornalistas relatam receber informações contendo incorreções e sinais de terem sido ‘maquiadas’”.

Outra denúncia diz respeito a repetição de justificativa para negativa de acesso à informação. Segundo um dos jornalistas que participou da pesquisa, o Itamaraty tem encaminhado o mesmo texto explicativo para a recusa do acesso informação, “independentemente dos novos argumentos apresentados nos recursos”.

Originalmente publicada no site Jogos Limpos.

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Manifesto Batra contra o descaso com a Lei de Acesso à Informação

A BATRA vem a público para manifestar abertamente a sua indignação com o descaso da Prefeitura no que diz respeito ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação, sobretudo no que tange à divulgação ativa, aquela que deve ser feita no site, independentemente de qualquer solicitação, como, por exemplo, a lista de servidores ativos e inativos, suas remunerações brutas e descontos obrigatórios.

Desde a publicação da Lei de Acesso à Informação já se passaram mais de 18 meses e, até o momento, a única iniciativa da Prefeitura foi lançar um link incompleto e obscuro em seu site, onde consta a informação de que uma comissão estuda a implantação da lei.

O link é incompleto porque não presta o serviço determinado pela lei, é obscuro porque nem mesmo informa quem são os membros da referida comissão e quais são os seus prazos, se é que existem prazos.

Uma das inusitadas desculpas apresentadas pelo Prefeito para descumprir a lei é que, segundo um parecer do setor jurídico da Prefeitura, a lista de servidores com as respectivas remunerações é sigilosa. Todavia, essa desculpa cai por terra diante das decisões do STF, que já se manifestou com muita clareza no sentido de que tais informações são de interesse coletivo ou geral, expondo-se, portanto, à divulgação oficial. A BATRA, inclusive, informou ao Sr. Prefeito sobre a decisão do STF acerca do caráter público dessas informações, colacionando no ofício a íntegra da ementa da decisão, para que não se possa alegar desconhecimento.

Outra escusa inusitada apresentada recentemente pelo Prefeito é que a divulgação das informações necessita de autorização legislativa (nova lei expedida pela Câmara Municipal). Ora, mesmo que se pretenda levar a sério esse pretenso óbice à divulgação das informações, essa é uma tarefa impossível tanto do ponto de vista lógico, quanto jurídico, quanto prático: do ponto de vista lógico, salta aos olhos a manifesta contradição do Prefeito, pois embora ele diga, agora, que o cumprimento da lei depende de autorização legislativa municipal, em entrevista concedida ao Jornal da Cidade, em 14/11/2012 (pág. 4), afirmou que a lei, para ser aplicada, não necessitava sequer de regulamentação, pois tudo que era necessário ao cumprimento já estava lá, e, segundo suas palavras “era só cumprir”; do ponto de vista jurídico, é lamentável a afirmação de que uma lei federal depende de autorização da Câmara de Vereadores para ser aplicada em âmbito municipal, pois isso subverte toda a coerência legislativa e a harmonia federativa entabulada na Constituição, já que os Municípios não detêm a prerrogativa de autorizar ou desautorizar a aplicação de lei cogente emanada do Poder Legislativo da União, como se houvesse a opção de acatar, ou não, os institutos da nova legislação; e, finalmente, do ponto de vista meramente prático, basta observar todos os entes governamentais que já divulgaram as informações em seus sites independentemente de autorização legislativa (que obviamente é desnecessária).

O Poder Executivo da União, os Estados, centenas de Municípios, todos os Tribunais do Poder Judiciário, o Poder Legislativo da União e dos Estados, todos divulgam as informações independentemente de qualquer autorização legislativa além daquela que já consta na Lei nº 12.527/2011. Todos consideram, em consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal, que a relação de servidores e remunerações correspondentes é informação de caráter público. Apenas Bauru vê inusitados óbices na divulgação dessas informações.

É importante esclarecer que a relevância da divulgação dessas informações está no fato de que elas viabilizam controle social sobre a existência de super-salários, servidores fantasmas ativos ou inativos, cargos comissionados destinados a funções que precisam ser exercidas por servidores concursados, distribuição dos cargos entre as muitas secretarias da Prefeitura etc.

Diante de tamanha utilidade no controle social sobre essas questões, pergunta-se: A quem interessa a falta de acesso à informação? O que se esconde? Por quê?

A BATRA utilizará toda a sua energia para produzir nos munícipes de Bauru a consciência de que não somos cidadãos de segunda categoria, podemos e devemos ter o mesmo respeito e consideração concedidos aos cidadãos de todos os municípios em que a lei de acesso à informação já foi devidamente regulamentada e implantada.

Informação é um direito humano assegurado em inúmeros acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte, é também um direito fundamental presente em nossa Constituição. Assim, a dignidade do indivíduo não se assegura apenas com asfalto, mas também com respeito a outros direitos humanos fundamentais, tais como o direito de acesso à informação.

Em Bauru, queremos respeito e condições de exercer com dignidade, qualidade e informação a nossa cidadania, tal como é nosso direito, tal como é compatível com nossa condição humana e com o Estado republicano e democrático que nos pertence e que nós sustentamos com o suor do nosso trabalho.

No regime democrático não há reis absolutistas governando prefeituras, há prefeitos, que têm o dever constitucional de cumprir todas as leis, sem a opção autoritária e casuística de escolher, segundo suas conveniências, quais cumprirá.

BATRA – BAURU TRANSPARENTE
Alvérsio Araul Santinoni
Presidente
www.batra.org.br

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Três Assembleias são exemplo no acesso à informação

Nem só de exemplos negativos é feito o mapa da transparência nas Assembleias Legislativas. Entre os 27 órgãos, três mantêm portais exemplares, mas não se destacam apenas por esse motivo: responderam aos pedidos de Zero Hora (ZH) de forma detalhada e em menos de duas semanas, antes do prazo definido pela Lei de Acesso à Informação.

Nos últimos dois meses, ZH fez contato com as 26 Assembleias e a Câmara Legislativa do Distrito Federal em busca de dados financeiros e funcionais. Conforme reportagem publicada no domingo, o levantamento mostrou que a maioria não cumpre a lei da transparência.

Ao todo, apenas oito Assembleias foram consideradas transparentes, principalmente em função da qualidade de seus portais. Mesmo assim, todas passaram por um teste adicional: receberam pedidos de informação. A agilidade e o grau de detalhamento das respostas foram avaliados e pesaram na escolha dos três melhores exemplos.

Das 27 Casas, 11 sequer deram retorno. Dezesseis responderam, algumas com dados parciais, outras de forma completa. Mas foram as Assembleias de Minas Gerais, Santa Catarina e do Paraná que se destacaram pela rapidez e facilidade com que forneceram os números. Isso significa que, se um cidadão tem dificuldades para lidar com sites, ele poderá recorrer a outros meios para obter as informações.

— Estamos fazendo o possível para cumprir a lei. Entendemos que a transparência é a melhor funcionária que poderíamos contratar. É a inimiga número um da corrupção — diz o presidente do Legislativo paranaense, Valdir Rossoni (PSDB).

No caso da Assembleia gaúcha, o retorno chegou em 20 dias — dentro do prazo. Só que, ao contrário de Minas, Paraná e Santa Catarina, o Legislativo do Rio Grande do Sul se limitou a indicar o portal como fonte. Se a resposta deixou a desejar, vale ressaltar que todos os dados estavam disponíveis na internet, como manda a Lei de Acesso à Informação.

Nomes e salários ainda são tabu

A lista com os nomes e os salários dos servidores ainda é tabu na maioria dos Legislativos. Apenas quatro Assembleias divulgam os dados, sendo que somente duas (Rio e Espírito Santo) sem nenhuma restrição (veja abaixo).

— A divulgação nunca foi um problema para nós — garante Marcelo Bozio Monteiro, secretário de Comunicação do parlamento do Espírito Santo.

Nas outras duas, (Rio Grande do Norte e Santa Catarina) no entanto, só é possível fazer a consulta por nome. No site da Assembleia do Rio Grande do Norte quem pesquisa é obrigado a se registrar. Há ainda o caso do Piauí, cuja página abre um link para a pesquisa por nome, mas, até ontem, o sistema não funcionava.

A questão vem sendo alvo de discussão no país. A Assembleia gaúcha segue omitindo a informação, mas isso pode mudar. O presidente da Casa, deputado Pedro Westphalen (PP), prometeu levar o caso à reunião de líderes marcada para amanhã.

A mudança de posição pode ser desencadeada pela decisão do Tribunal de Justiça, que, na última quarta-feira, passou a publicar os contracheques com identificação.

Sem barreiras

Legislativos que se destacaram por disponibilizar a maioria dos dados solicitados por ZH e em tempo recorde

Minas Gerais: www.almg.gov.br

Tempo de resposta 1 dia

Avaliação

Foi a Assembleia que mais rápido respondeu ao pedido de informações de ZH. A demanda foi feita no site do órgão, via formulário virtual, sem complicações. A resposta veio por e-mail.

Portal da Transparência

Um dos mais completos entre os analisados. Tem interface amigável, com dados expostos de forma clara e direta, facilitando a vida do cidadão. Disponibiliza informações atualizadas e detalhadas.

Dados comparativos

Com os dados disponibilizados, é possível saber que a Assembleia mineira é a segunda com o maior custo por parlamentar no país: R$ 12,97 milhões em 2013. Em primeiro lugar, está o Distrito Federal, com R$ 16,15 milhões.

Santa Catarina: www.alesc.sc.gov.br

Tempo de resposta 8 dias

Avaliação

Segundo Legislativo mais rápido na resposta. O pedido foi feito por meio de um formulário virtual disponível no site, preenchido em menos de cinco minutos. O retorno deu-se via e-mail.

Portal da Transparência

Destaca-se pela variedade de informações. Oferece os números dos telefones diretos da Coordenadoria de Informações, e o serviço funciona. Atendentes tiram dúvidas e auxiliam na navegação pelo site.

Dados comparativos

A partir das informações obtidas, sabe-se que a Assembleia catarinense é a quinta que mais gasta com pessoal, totalizando R$ 285,1 milhões. O primeiro lugar cabe a Minas Gerais, onde o valor chega a R$ 709,9 milhões.

Paraná: www.alep.pr.gov.br

Tempo de resposta 12 dias

Avaliação

Terceiro lugar em agilidade. A solicitação foi feita no site do órgão, que dá destaque à Lei de Acesso. Não exige nada além de nome e e-mail. Resposta via correio eletrônico.

Portal da Transparência

Nota 10 na chamada "transparência ativa". Até o demonstrativo financeiro diário e o controle de estoque da Assembleia são possíveis de acompanhar pelo portal. E o acesso é simplificado.

Dados comparativos

A Assembleia paranaense foi uma das Casas que menos gastou com diárias em 2012. Ao todo, segundo o órgão, foram usados apenas R$ 67 mil para esse fim. Minas Gerais, que ocupa a liderança, gastou R$ 5,1 milhões.

Fonte: Zero Hora

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