Vereadores de Piracicaba encaminham Moção Contra a PEC 37

A Câmara de Vereadores de Piracicaba encaminhou ao Congresso Nacional Moção de Apelo para a não aprovação da PEC 37, que retira o poder de investigação do Ministério Público e o torna exclusivo das polícias judiciária e federal.

Os vereadores consideram a PEC uma grave ameaça à cidadania brasileira, conquistada na luta pela redemocratização que culminou com a Constituição da República de 1988. “Apesar da nobre e importante função desempenhada pelas polícias judiciária e federal, a retirada do poder de investigação do Ministério Público significa fragilizar o Estado de Direito e favorecer a impunidade, sobretudo dos autores de crimes contra o patrimônio público”, diz a Moção.

A Moção pede que a PEC não seja aprovada pelo Congresso Nacional. Clique aqui para ver a Moção completa.

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AMARRIBO Brasil se posiciona contra a PEC 37-2011

No Estado democrático de direito as instituições devem coexistir de forma harmônica e em estreita colaboração uma com as outras principalmente no combate à criminalidade. Mais ainda quando se trará de combater à corrupção no setor público, que tanto arruína as nossas finanças como prejudica a credibilidade internacional do país.

A Constituição Federal, além de ter atribuído às policias civis, tanto a federal como a estadual, a apuração das infrações penais, estabeleceu ainda que são funções institucionais do Ministério Público não só exercer o controle externo da atividade policial, como também “requisitar diligências investigatórias e a instauração do inquérito policial”. Assim sendo, a outorga constitucional de funções de polícias judiciárias, tanto à polícia federal como a estadual, não retira do Ministério Público, que é o titular da ação penal, o poder de determinar não só a abertura de inquérito policial, mas também de requisitar diligências investigatórias, acompanhar e estar presente aos atos de investigação e a todos os atos que permitam avaliar a existência ou não de crime. Ademais não se pode esquecer, ainda, que o Ministério Público tendo, em face dos elementos de informação, a convicção suficiente para a instauração da ação penal, o pode até mesmo dispensar a prévia instauração do inquérito policial, ajuizando de imediato a ação penal pública. Neste sentido, do acima exposto, tem insistentementedecidido a Suprema Corte do país (HC 94.173-BA; HC 89.837-DF; HC 87610-SC; HC 84.965-MG; RE 468.523-SC).

No âmbito deste poder constitucional deferido ao Ministério Público, quer estadual, quer federal, o Brasil tem se mostrado de uma eficiência extraordinária principalmente no combate à corrupção. Não se pode menosprezar o trabalho das polícias que têm às vezes por iniciativa própria, às vezes por solicitação do Ministério Público, contribuído sensivelmente nesse sentido. Porem, os exemplos de políticos incriminados de corrupção que, não obstante, assumem as altas esferas do poder público é impressionante. Deixam, às vezes, até transparecer que para assumir aquela função das estruturas do poder, devem trazer no seu “curriculum” esta façanha. Se não tivermos um Ministério Público forte e independente, apoiado numa polícia judiciária eficiente, jamais teremos condições de combater a corrupção.

A Proposta de Emenda Constitucional – PEC 37/2010 quer justamente afastar o Ministério Público, que, como vimos, é o titular da ação penal, da fase investigatória dos ilícitos penais, como hoje está previsto na Constituição Federal. O sistema atual tem contribuído de maneira eficaz no combate à corrupção no Brasil, inclusive nas altas esferas do Poder Público; provavelmente por esta razão, alguns políticos se veem ameaçados por essa sistemática e, em decorrência, querem afastar ou impedir que o Ministério Público exerça o poder que lhe é assegurado pela atual Constituição Federal.

A referida Proposta de Emenda Constitucional de autoria do deputado Lourival Mendes, na verdade, não quer restabelecer à autoridade policial a atribuição de promover a investigação criminal direta, pois, como já vimos, ela tem expressamente assegurada na Constituição Federal (art. 144, § 1º, inciso I, c/c. §4º), ao contrário, ela tem uma finalidade específica de afastar o Ministério Público de suas funções institucionais de investigação criminal subsidiária que lhe é assegurado na Constituição Federal e que, em face de sua autonomia, é essencial ao combate da corrupção.

Não podemos esquecer que tanto a polícia judiciária federal como a estadual está vinculada ao Poder Executivo, ao contrário do Ministério Público que goza de independência funcional (art. 127, §1º, CF). Enquanto as policias judiciárias podem sofre pressões do Poder Executivo ao qual elas estão jungidas, o Ministério Público goza da independência funcional, razão pela qual não é concebível que a apuração das infrações penais possa ficar exclusivamente dependente de órgão que não goza da independência necessária ao exercício de suas funções. Assim, não procede o argumento daqueles que sustentam que o Ministério Público, sendo parte do processo, não deve ser o responsável pela investigação, porque isso desequilibraria as forças que atuam na investigação e, portanto, deveriam ficar a cargo de uma autoridade policial. Entretanto, essa, como foi exposto, não tem a preconizada e necessária isenção. Exemplo mais eloquente dessa imprescindível autonomia do Ministério Público, é o processo do “mensalão”.

Não podemos esquecer, ainda, que na Itália, onde muitos asseveram ser o berço do nosso Direito, o exercício da polícia judiciária, que aqui é atribuída exclusivamente à polícia federal e à polícia civil, é de competência do Ministério Público que lá, institucionalmente, integra a Magistratura. Assim a função de polícia judiciária que aqui é exercida pela polícia federal e estadual, lá é exercida pelo Ministério Público.

Assim sendo, a AMARRIBO BRASIL, se coloca de forma intransigente contra a PEC 37/2011 por constituir um retrocesso institucional, principalmente, em relação ao combate à corrupção.

Assine aqui o abaixo-assinado contra a PEC: http://www.change.org/pec37


Por José Chizzotti, membro fundador da AMARRIBO Brasil, formado em Direito pela Pontífica
Universidade Católica (PUC-SP), com especialização em Direito Processual Civil pela pela Universitá degli
Studi di Milano. Procurador do Estado aposentado foi assessor do Supremo Tribunal Federal e Chefe de
Gabinete do Ministério da Justiça.

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Vereadores propõem Moção de Repúdio contra PEC 37

A Câmara Municipal de Tangará da Serra, através dos seus vereadores, irá propor na próxima sessão ordinária uma Moção de Repúdio a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011 (PEC 37), que retira os poderes investigatórios do Ministério Público e estabelece a exclusividade da investigação para a Polícia Civil e Federal.

“O projeto de emenda constitucional não merece aprovação já que a Emenda em discussão atinge, precisamente, o lado da atuação que é privativa ao Ministério Público, ou seja, a ação penal pública incondicionada. Quer-se retirar-lhe não o direito, mas o dever, sobretudo de investigar, que é, como se sabe, da polícia, não, todavia, numa faixa de exclusivismo”, discutem os parlamentares na propositura.

Segundo os vereadores, a moção – que vem engrossar o coro nacional pela não aprovação – tem como objetivo demonstrar que a sociedade está se mobilizando através dos poderes que de fato estão geograficamente inseridos nas cidades, “para requerer que os parlamentares não se curvem diante desse retrocesso no sistema criminal nacional, mantendo, por conseguinte, a possibilidade irrefutável do Ministério público atuar na fase investigatória criminal”.

A PEC 37 foi aprovada na Câmara e agora tramita no Senado Federal. No mundo todo somente o Quênia, a Uganda e a Indonésia estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal.

Fonte: Diário da Serra

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PEC 37 fere Constituição e MP mobiliza sociedade

A Proposta de Emenda a Constituição – PEC 37 que propõe uma alteração na Constituição Federal Brasileira é alvo de protesto por parte da Procuradoria Geral de Justiça, Corregedoria Geral do Ministério Público e Associação Mato-Grossense do Ministério Público. As ações pela não aprovação da PEC 37 deverão ser iniciadas durante o mês de abril e pretendem trazer a população brasileira o esclarecimento sobre o que a PEC 37 pretende alcançar, dando as Policia Judiciárias Civis e Federais à exclusividade nas investigações criminais.

O Promotor Público de Tangará da Serra Renne do Ó Souza esteve na manhã desta terça-feira (26) nos estúdios da Rádio Pioneira em entrevista ao Programa o Povo no Rádio demonstrando a população o que está acontecendo em nível nacional a que se refere a PEC 37.

Conforme o promotor a Constituição Brasileira não prevê o monopólio das investigações criminais. Ao contrário ela legitima alguns órgãos entre eles o Ministério Público, a Polícia Judiciária Civil e a Polícia Federal para apuração de atos ilícitos criminosos.

"Ocorre que por haver uma insatisfação por alguns setores quanto à atuação dos membros do Ministério Público, contra as investigações realizadas pelos promotores de justiça Brasil afora, surgiu essa proposta de emenda a constituição que prevê a exclusividade das investigações criminais á Policias judiciária civil e federal. O Ministério vem tentando demonstrar a população brasileira que essa é uma alteração da constituição extremamente danosa", explica.

Para o promotor a alteração na proposta fere a cidadania, pois retira das mãos da população mais um canal que possibilita as investigações. Além disso, segundo ele é um atentado a própria democracia, na medida em que a Polícia, embora estejam evidentemente compostos de membros valorosos, ainda está ligada ao poder executivo.

"Isso significa que o poder executivo também deterá o monopólio daquilo que se pretende investigar. Isso levará a impossibilidade de investigação do alto clero. A via de regra no Brasil é que o direito e o processo penal são extremamente seletivos, ou seja, ocorre apenas no andar de baixo da criminalidade. Como se não houvesse no andar de cima, infrações criminais, também praticadas por cidadãos do alto escalão. Quando o Ministério Público passou a realizar investigações criminais que levaram ao julgamento dos altos escalões políticos, como no caso do "mensalão", isso repercutiu negativamente no plano político e agora está resultando na tentativa de retirar do cidadão brasileiro mais esse canal de investigação criminal que vem funcionando satisfatoriamente no Brasil", afirma.

O promotor afirmou ainda que caso a PEC 37 seja aprovada no Congresso Nacional, tanto o Ministério Público, como as demais instituições, entre elas, a Receita Federal, Tribunais de Contas e a Controladoria-Geral da União, não poderão investigar.

"O Ministério público aguarda ansiosamente que a população entenda que essa não é uma briga corporativa, não há nada contra as instituições policiais, mas isso não pode significar exclusividade na investigação criminal um único órgão no País. O que o Ministério quer é que haja mais agentes na investigação criminal, pois a única perda acontecerá apenas na cidadania brasileira", fala.

Fonte: Alexia Schumacher da Redação

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ABRACCI e ANPR discutem ações contra a PEC 37

No último dia 15 de março a ABRACCI – Articulação Brasileira Contra a Corrupção e Impunidade se reuniu com o Presidente da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República, Dr. Alexandre Camanho, para discutir a realização de ações conjuntas contra a aprovação da PEC 37.

Também conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 confere exclusividade de investigação das infrações penais às Polícias Federal e Civil. Na prática, se a PEC 37 for aprovada, organizações como o Ministério Público, a Receita Federal, o Banco Central e outras ficarão impedidas de promover qualquer investigação criminal. Um grave golpe para a democracia brasileira.

Camanho recebeu com entusiasmo a proposta da ABRACCI e anunciou que no dia 12 de abril de 2013 serão mobilizados atos públicos contra a PEC 37 em todos os estados brasileiros, culminando com um ato nacional em Brasília, no dia 24 de abril de 2013. Para o Procurador, a contribuição da ABRACCI nesse processo é fundamental para mobilizar a sociedade civil organizada no repúdio a mais essa tentativa de calar e apequenar o Ministério Público.

A ABRACCI por sua vez, emitirá um manifesto nacional contra e PEC-37 para adesão de organizações e movimentos e somará forças junto ao Ministério Público de cada estado na mobilização da sociedade civil para a realização dos atos públicos.

Participaram da audiência representando a ABRACCI: Jorge Maranhão, da A Voz do Cidadão; Nicole Verillo, da Amarribo Brasil; Elda Fim, da ONG Moral e Karine Oliveira, do Instituto Soma Brasil.

Sobre a ABRACCI

A Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade – ABRACCI – é uma rede que tem a missão de contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária.

A ABRACCI foi criada em janeiro de 2009 durante as atividades do Fórum Social Mundial com o apoio da Transparência Internacional e atualmente congrega quase uma centena de organizações da sociedade civil integradas na luta contra a corrupção e impunidade no Brasil e na promoção de uma cultura de transparência e integridade.

Mais informações

www.abracci.org.br

www.facebook.com/redeabracci

Informações para imprensa

Secretaria Executiva da ABRACCI

Nicole Verillo nicoleverillo@amarribo.com.br

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Taques encampa ‘bandeira’ contra a PEC 37

Ex-procurador da República, o senador mato-grossense Pedro Taques (PDT) aderiu ao movimento do novo procurador-geral do Estado, Paulo Prado, contra a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) de número 37. Para o pedetista, a medida não pode ser aprovada, uma vez que irá causar prejuízos à sociedade no que diz respeito à segurança pública.

A PEC 37 modifica a Constituição para definir que apenas as polícias podem iniciar uma investigação. Na prática, o projeto tira o poder do Ministério Público.

“Nos não podemos proibir o Ministério Publico de investigar. O projeto ainda está na Câmara, mas há muitos senadores que estão na defesa junto conosco para não deixar essa PEC ser aprovada”, ressalta.

O senador Blairo Maggi (PR), em contrapartida, defende uma alternativa intermediária para o assunto. Segundo ele, grande parte dos senadores é a favor da emenda, por isso acredita que não irá haver dificuldades para ser aprovada.

“A maioria quer aprovar a PEC. Mas também a grande maioria gostaria de achar uma alternativa intermediária, nos quais eu me enquadro. Como por exemplo, a responsabilização de quem propõe uma ação que não tem nada a ver. Uma forma diferente de processar tudo isso, de não expor a pessoa na imprensa antes de colher provas e achar algo mais concreto contra ele”, pontua.

Para o republicano, a forma de atuar de um promotor, por exemplo, pode prejudicar a imagem de uma pessoa. “O que tem acontecido hoje é que os procuradores propõem ações que, muitas vezes, são descabidas. E o político só tem um capital que é a imagem dele, e a imagem dele com isso fica arranhada, muitas vezes destruída”. Apesar disso, ele reconhece que retirar os poderes do Ministério Público pode ser um retrocesso.

Evitar a aprovação desta PEC é um dos principais objetivos do recém-empossado Paulo Prado. Para tanto, ele afirma que irá mobilizar os procuradores de todo o país em prol da ação.

Uma manifestação nacional deve ser realizada entre os dias 8 e 11 de abril. A intenção do procurador é trazer para o conhecimento da população o efeito que a medida trará. (PV)

Fonte: Diário de Cuiabá

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Movimento Contra Corrupção Eleitoral manifesta-se contra a PEC (37) da Impunidade

O Movimento Contra Corrupção Eleitoral (MCCE) – Estadual São Paulo divulgou segunda-feira (18/03), documento em que se posiciona contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37), que ficou conhecida como a “PEC da Impunidade” e que pretende retirar o poder de investigação do Ministério Público.

De acordo com o documento, “a PEC 37, ao atribuir à polícia o poder de investigação de forma exclusiva e absoluta, contraria o interesse público e deve ser rejeitada”.
Leia, abaixo, a íntegra da nota do MCCE:
 

MCCE Estadual SP – Pela rejeição da PEC 37

No Estado Democrático de Direito, a ordem jurídica, encabeçada pela Constituição, deve estabelecer um sistema de freios e contrapesos no qual nenhum poder seja absoluto.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 atribuiu às polícias civil e federal competência para apurar infrações penais, mas esse, como todos os outros poderes, não é nem pode ser absoluto.

Por essa razão, o art. 47 do Código de Processo Penal determina que “se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los”.

Esse enunciado demonstra que as apurações realizadas pela polícia podem não ser suficientes para a propositura da ação penal, cabendo ao Ministério Público complementar essas investigações.

E não é só. Não se pode esquecer que a polícia é subordinada ao Poder Executivo. Não tem independência funcional em face dos demais poderes, como tem o Ministério Público. Por isso, em situações excepcionais, a apuração deve caber ao Ministério Público, como quando as infrações penais são cometidas por governantes.

São hipóteses em que não se deve negar ao Ministério Público o poder de investigar diretamente a prática de infrações à lei penal.

Além da polícia e do Ministério Público, outros órgãos governamentais têm poder para realizar investigações com consequências criminais: Os Tribunais de Contas, a Controladoria Geral da União, o Banco Central, a

Comissão de Valores Mobiliários, além das Comissões Parlamentares de Inquérito, no âmbito do Poder Legislativo.

Sendo assim, entendemos que a PEC 37, ao atribuir à polícia o poder de investigação de forma exclusiva e absoluta, contraria o interesse público e deve ser rejeitada.

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Risco de mordaça ao Ministério Público aumenta também nos Estados

Risco de mordaça ao Ministério Público aumenta também nos Estados

Já falamos algumas vezes aqui sobre a importância da ação das instituições de Estado dedicadas a proteger os direitos dos cidadãos, em especial o Ministério Público.

Justamente por ser uma instituição que luta pelos interesses coletivos da sociedade, nem sempre o Ministério Público é bem visto por aqueles que capturam governos apenas para a defesa de interesses privados e corporativos, e assim acabam incentivando a transgressão dos direitos universais mais básicos, como a vida, segurança, liberdade e propriedade.

Por isso, volta e meia o MP sofre alguma tentativa de redução de poderes ou mesmo de silenciar seus membros. Agora mesmo está tramitando no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição 37, ou simplesmente a “PEC da Impunidade”. Pela proposta, de autoria do deputado maranhense Lourival Mendes, que é um delegado de polícia civil, é retirado o poder de investigação do MP, tornando-o uma exclusividade das polícias Federal e Civil. Nada mais absurdo, pois a capacidade de investigação do Ministério Público é complementar à das polícias, e não concorrente. Se for aprovada, com certeza servirá mais aos que apostam em seu poder de pressão sobre as corporações policiais do que aos cidadãos de bem.

A proposta é tão absurda que teve repercussão internacional. A associação Medel – Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdade, acaba de enviar ao movimento do Ministério Público Democrático uma nota de apoio, em que demonstra preocupação com “essa estranha campanha, num momento em que o Ministério Público brasileiro é admirado em todo o Mundo e principalmente na Europa, por ser um exemplo de independência e eficácia na luta contra a corrupção”.

E aqui mesmo no Brasil, os vereadores de Blumenau, em Santa Catarina, divulgaram uma moção de repúdio à proposta de emenda, onde afirmam que “a PEC 37 é um verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito”.

Mas, infelizmente, o objetivo de alguns dos nossos políticos parece ser mesmo o de cercear a ação do Ministério Público. E desta vez no âmbito dos Estados. Esta semana, chegou à mesa diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo um projeto de alteração da Constituição estadual que tira dos promotores estaduais o poder de investigar deputados estaduais, prefeitos e secretários de Estado. O texto foi subscrito por nada menos que 33 parlamentares, ou seja, um terço da casa. E agora vai para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça.

O momento é de reflexão sobre a importância das instituições de Estado dedicadas ao controle, à fiscalização e à Justiça. Será que, ao elegermos vereadores, deputados estaduais, federais e senadores, eles realmente estão agindo de acordo com os interesses dos cidadãos eleitores? Ou simplesmente de quem financia suas campanhas eleitorais?

Fonte: A Voz do Cidadão

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PEC que reduz poder do MP avança na Assembleia-SP

Chegou à Mesa da Assembleia Legislativa de São Paulo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inquieta o Ministério Público porque tira dos promotores o poder de investigar deputados estaduais, prefeitos e secretários de Estado e confere tal atribuição exclusivamente ao procurador-geral de Justiça. O texto, subscrito por 33 parlamentares, foi publicado na edição desta quarta feira do Diário Oficial do Estado e vai agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça.

O avanço da PEC, de autoria do deputado Campos Machado, líder do PTB na Assembleia, surpreendeu o Ministério Público. Desde que o petebista anunciou sua cruzada, promotores e procuradores apostavam que não passava de uma ‘bravata’ do parlamentar e que ele não iria conseguir reunir as 32 adesões regimentais necessárias para protocolar a PEC – chamada na promotoria de ‘emenda da impunidade’.

Há duas semanas, o Ministério Público chegou a divulgar no site da instituição que a Procuradoria-Geral de Justiça obteve garantia da presidência da Assembleia de que a PEC não se concretizaria.

Irritados com a ofensiva dos deputados, os promotores foram ao revide. Durante toda esta quarta feira, ferveu a rede Amici, canal fechado da classe na intranet, com pesadas críticas aos parlamentares. Alguns sugerem que o petebista devolva o Colar do Mérito Institucional do MP, mais importante condecoração da instituição, a Campos concedida em 2007.

Diante da forte reação, o procurador-geral divulgou nota pública em que busca acalmar seus pares. Ele crava que a PEC é ‘inconstitucional, desnecessária, extemporânea e inconciliável com o momento vivenciado do País, de afirmação da democracia, preservação dos valores republicanos e com a construção do conceito de cidadania’. Elias Rosa reafirma ‘a expectativa de que a PEC será rejeitada’.

Muitos parlamentares estão em pé de guerra com o Ministério Público desde que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social da Capital – braço da instituição que investiga improbidade, corrupção e desvios do Tesouro – requereu à Justiça, em janeiro, o fim do auxílio moradia na Assembleia.

Em ação civil, liminarmente acolhida pela 13.ª Vara da Fazenda Pública, a Promotoria apontou inconstitucionalidade na regalia concedida todo mês a todos os deputados, indistintamente, mesmo àqueles que residem a poucas quadras do Palácio 9 de Julho, sede do Legislativo paulista. A Promotoria calcula em R$ 2,5 milhões o prejuízo anual aos cofres públicos. A Assembleia decidiu recorrer.

Dias após a ação que derrubou a verba de moradia, Campos Machado começou a circular pelos gabinetes do Legislativo sua proposta, que inclui o parágrafo 3.º ao artigo 94 da Constituição do Estado e promove a concentração de poderes nas mãos do procurador-geral. O texto prevê expressamente que compete ao chefe do Ministério Público – em caráter privativo e até no âmbito da improbidade – , investigar o governador, o vice-governador, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, juízes, secretários de Estado, promotores, prefeitos e deputados estaduais.

A justificativa é que o procurador-geral ‘é a autoridade mais adequada para empreender as ações necessárias para a garantia e manutenção da probidade e legalidade administrativa. ‘É medida que se impõe como mecanismo de fortalecimento do princípio da igualdade entre os poderes, além de se sobrepor a possíveis interesses políticos locais e pessoais eventualmente praticados contra aquelas autoridades’, argumenta Campos Machado.

Enigmático, o veterano parlamentar manda um recado. ‘A Assembleia e o Ministério Público podem estar quebrando ovos que não vão resultar em omeletes. Não é uma represália ao Ministério Público, mas recebo queixas de abusos de promotores praticamente todos os dias. Vou dar um exemplo: tem muito prefeito com 15 funcionários no gabinete e metade do pessoal fica o tempo todo só respondendo ofícios do Ministério Público. Tem Prefeitura que já recebeu mais de mil ofícios em um ano apenas. Estamos dando um passo importante para o aprimoramento da instituição.’

O líder do PTB disse que ‘tem enorme apreço’ pelo Ministério Público, mas prega que os promotores ‘não podem confundir liberdade com liberalidade’. Ele garante. ‘Não quero interrupção das investigações do Ministério Público, mas acabo de tomar conhecimento de que um promotor de Justiça oficiou ao deputado Celso Giglio (PSDB) requisitando o livro de ponto do gabinete dele sob pena de ação de improbidade. Isso é vilipêndio. Não acredito que esse promotor tenha isenção para fazer isso aí. Por essa razão maior defendo que o procurador-geral é a pessoa mais capacitada e com maior discernimento.’

‘Pelo que senti na Casa essa aprovação vai ser unânime’, avalia Campos Machado. ‘Posso assegurar que o deputado Barros Munhoz (PSDB), ao deixar a Presidência da Assembleia, no próximo dia 15 de março, vai aderir à proposta. O líder do PSDB não assinou, mas vários deputados do partido assinaram.’

Fonte: Agência Estado

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O Combate à Corrupção e o MP

A importância do Ministério Público no combate aos atos de corrupção ou de improbidade administrativa, a partir da realização dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, transparece clara e evidente. Considera-se, para tanto, a intervenção do MP em setores áridos e tradicionalmente alheios às suas funções originais, anteriores ao texto constitucional, que tem a garantia da prática do princípio da moralidade administrativa uma desafiadora tarefa.

Com o desenvolvimento da cultura da corrupção no País, com interferência direta na estruturação do poder econômico e de informação, e com a exclusão social de grande parte da população, resta demonstrada a urgência e a relevância da garantia do MP como instrumento de combate à corrupção – conduzindo investigações criminais contra corruptos, corruptores e criminosos com alta periculosidade pelas influências social, política e econômica que exercem.

Mais do que a constatação do comando constitucional no sentido da atuação social e investigativa do MP, verificam-se, hoje, a urgência e a necessidade de sua participação, haja vista o caos e a atual crise de nossas instituições. A relevância dessa interferência, verdadeira garantia para efetividade ao combate à corrupção e ao crime organizado, vem causando forte resistência à atuação independente do MP.

Os ataques e as resistências à atuação do MP, como ocorre agora com a tentativa de aprovação da “PEC da Impunidade”, a PEC 37, são decorrentes do saldo positivo de sua interferência eficiente no combate à corrupção institucionalizada. Os ataques no sentido do excesso ou abuso de poder e da exibição pessoal por parte de membros da instituição – casos excepcionais – fazem parte da estratégia para inibir e enfraquecer o MP.

Com bem pondera a cientista política Maria Tereza Sadek: “Os prefeitos hoje em dia temem de tal forma o MP que a probidade administrativa aumentou. Por quê? Eles sabem que, se cometerem desvios, poderão ser denunciados. Há um integrante do MP em cada município.”

Por Affonso Ghizzo Neto, promotor de justiça e idealizador do projeto "O que você tem a ver com a corrupção?".

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